13/02/2023
Projeto de Lei 2081 de 02/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 289853 e CRC: 126456C0). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.081 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 101.492,08, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 101.492,08 (cento e um mil, quatrocentos e noventa e
dois reais e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 101.492,08
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
464 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial
101.492,08
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 291 PERMANENTES E UTENSILIOS COZINHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
13/02/2023
Projeto de Lei 2081 de 02/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 289853 e CRC: 126456C0). 2/2
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
E UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ORIUNDOS DE RECURSOS DO ESTADO SEMSAU
101.492,08
Fontes de Recurso
2 621 101.492,08
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 101.492,08 (cento e um mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos), na dotação orçamentária código
10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 02 621 / PERMANENTES E UTENSILIOS COZINHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de fevereiro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/02/2023 às 16:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 289853 e o código verificador 126456C0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-75 02/02/2023 289863
Docto ID: 289853 v1
02/02/2023
Memorando 75 de 24/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 285171 e CRC: 936F039C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
MEMORANDO N.º 075/SEMSAU/2023 EM 24 DE JANEIRO DE 2023.
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AO: GABINETE DA PREFEITA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT
Senhora Prefeita,
Vimos respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência autorização de abertura de crédito por
SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 101.492,08 (cento e um mil quatrocentos e novena e dois reias
e oito centavos), tendo por objeto aquisição de materiais PERMANENTES E UTENSÍLIOS DE COZINHA,
para atender a Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial, oriundos de recursos do Estado,
conforme abaixo discriminado:
Valor: R$ 6.000,00
Grupo: 2
Código: 621
Detalhamento: 0
Fonte STN: 2.621
Código de Aplicação: 010.291
Programação: 10.302.1004.2034
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Ficha: ?
Valor: R$ 95.492,08
Grupo: 2
Código: 621
Detalhamento: 0
ID: 289863 e CRC: 85749B24
02/02/2023
Memorando 75 de 24/01/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 285171 e CRC: 936F039C). 2/2
Fonte STN: 2.621
Código de Aplicação: 010.291
Programação: 10.302.1004.2034
Elemento de Despesa: 44.90.52.00
Ficha: ?
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
EDUARDA DA SILVA SOUZA
Secretária Municipal de Saúde-Interina
Portaria n.º 6936 de 06/01/2023
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por EDUARDA DA SILVA SOUZA, Secretária
Municipal de Saúde - Interina, em 24/01/2023 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/01/2023 às 21:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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o ID 285171 e o código verificador 936F039C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOZADAQUE PITANGUI DESIDERIO ***.898.622-** 26/01/2023 11:01
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos PLANILHA CA291 24/01/2023 285188
Docto ID: 285171 v1
ID: 289863 e CRC: 85749B24
1
CÓD. DE APLICAÇÃO: 010.291 - PERMANENTES E UTENSILIOS DE COZINHA
3 - Outras Obrigações (Depósitos, cauções, consignações, etc.)
a) Superavit Financeiro Apurado em 101.492,08
b) Créditos já Abertos no Exercício - R$ 0,00
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 101.492,08
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
101.492,08 - - 101.492,08
Superavit de Exercício 2022
1 - Ativo Financeiro 101.492,08
2 - Restos a Pagar -
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO EXERCÍCIO 2022
ANEXO AO DECRETO: .........../2023
FONTE DE RECURSOS
Iduso= 0 Grupo= 2 Código= 621 Detalh= 0 STN= 2.621
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE VALE DO PARAÍSO
AV. PARANÁ, 2601
19.314.027/0001-87 Exercício: 2023
Apuração 20/01/2023
Pública Sistemas
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 101.492,08
ID: 285188 e CRC: 6EAD757C ID: 289863 e CRC: 85749B24
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 285188
3A33CEFE6C4A61C9E7311668EC05960C
6EAD757C
MD5:
CRC:
SHA256: 53E061ACBFDE08F53BAEEDB4738B7C02CB83009E0CA57010B6C1D3F60C8A8332
Anexos
Tipo do Documento
PLANILHA CA291
Identificação/Número
24/01/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ABERTURA DE SUPERAVIT VINCULO 291 PERMANENTE E UTENSILIOS DE COZINHA
Súmula/Objeto:
Usuário: ADRIANA DO CARMO GOLOMBIEWSKI
Criação: 24/01/2023 10:21:12 Finalização: 24/01/2023 10:22:18
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE SAUDE/SEMSAU VALE DO PARAISO RO 24/01/2023 10:21:12
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL. 24/01/2023 10:21:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 75 24/01/2023 285171
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 289863 e CRC: 85749B24
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 289863
386B4747C71093B11B8B5747A1E3AAE1
85749B24
MD5:
CRC:
SHA256: 4A65FA8FE45FF6095EAD2F8F120FC495613C14486CD6EBBB9D3719FB90CDD6D7
Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-75
Identificação/Número
02/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.081 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA
ATENDER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ORIUNDOS DE RECURSOS DO ESTADO -
SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 02/02/2023 13:53:17 Finalização: 02/02/2023 13:53:30
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 02/02/2023 13:53:17
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 02/02/2023 13:53:17
ASSUNTOS
Projeto de Lei 02/02/2023 13:53:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2081 02/02/2023 289853
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 289863 e o CRC 85749B24.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.