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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HOMOLOGADO -------------/--------/---------------
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº02/2023
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.074/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.074/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$70.832,09, e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00e dá outras
providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Rede Básica de Saúde, no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de
lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, referente a aquisição de
material de consumo para atender as necessidades da Atenção Básica de
Saúde, oriundo do Incremento do PAP, conforme proposta nº
36000.412106/2021-00, conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
consistente na aquisição de material penso, odontológico e outros, para
atender a Atenção Básica de Saúde.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HOMOLOGADO -------------/--------/---------------
Vale do Paraíso/RO,10 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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