22/02/2023
Projeto de Lei 2119 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 295123 e CRC: 8EC067F8). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.119 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 8.355,60, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 8.355,60 (oito mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 8.355,60
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
521 27.813.1016.2025.0000 Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 8.355,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 124 Conv 94/PGE/2022 Material Esportivo
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO QUAL TEM POR OBJETO MATERIAL ESPORTIVO DO
CONVENIO Nº 94/PGE2022 SEMECE. 8.355,60
Fontes de Recurso
2 701 8.355,60
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
22/02/2023
Projeto de Lei 2119 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 295123 e CRC: 8EC067F8). 2/2
8.355,60 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), na dotação orçamentária
código 27.813.1016.2025 / Fonte de Recurso 02 701 / CONV 94/PGE/2022 MATERIAL
ESPORTIVO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de fevereiro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2023 às 22:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 295123 e o código verificador 8EC067F8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 20/02/2023 08:25
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-125 17/02/2023 295190
Docto ID: 295123 v1
17/02/2023
Memorando 125 de 14/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 293468 e CRC: 1D65CFBA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 125/SEMECE/2023.
A
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Gabinete Prefeita Municipal
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, autorização
para Abertura de Crédito Especial por Superávit no valor de R$ 8.355,60 (oito mil trezentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) referente ao SUPERÁVIT FINANCEIRO, qual tem por
objeto Material Esportivo, para atender a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo SEMECE.
Superávit do Exercício de 2022, conforme Relatório de Apuração do Superávit.
Iduso: 0
Grupo: 2
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 2.701
Cód. Aplicação: 012-124
Programação: 27 813 1016 2025.
Elemento 33.90.30.00 Material de Consumo.
Ficha: ?
Atenciosamente,
Vale do Paraiso, 14 de Fevereiro de 2023.
ID: 295190 e CRC: EFA29F13
17/02/2023
Memorando 125 de 14/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 293468 e CRC: 1D65CFBA). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por ENIVALDO TEODORO DA CUNHA, SEC. MUN. DE
EDUC. CULT. ESP. E TURISMO - INTERINO, em 14/02/2023 às 19:58, horário de Vale do
Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/02/2023 às 20:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA,
Secretária Municipal de Planejamento e Administraç, em 15/02/2023 às 08:44, horário de Vale
do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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o ID 293468 e o código verificador 1D65CFBA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos SUPERAVIT 14/02/2023 293470
2 Anexos CONVENIO 094 14/02/2023 293471
Docto ID: 293468 v1
ID: 295190 e CRC: EFA29F13
PREFEITURA DE VALE DO PARA SO.RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VALE OO PARAísO
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO OO EXERítéto zozz
ANEXO AO DECRETO: ...........12023
FONTES RECURSOS
lduso=0 Grupo=2 Código=701 Detalh=00 STN=2.701
coNrRoLE CÓD|GO APLTCAçÃO > 012 - 124 CONV.94IPGE2022 ilAT ESPORT
APURAÇ O DO SUPE VIT
21.O85 00 1 - Ativo Financeiro
2-RestosaPa aÍ 12 729 40
3 - Outras Obri a oes De sitos, cau const na s, etc
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
4 - Fonte de Recurso 21.085,00 12.729,40 8.355,60
a Su ravit Financeiro A urado em 8.355 60
b Créditos á Abertos no Exercício - R$0 00
c Su ravit Financeiro a Utilizar
Apuração 3l/12/2022
Pública Sistemas
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCiCIO DE 2022
ID: 293470 e CRC: 760947AF ID: 295190 e CRC: EFA29F13
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 293470
33F14D77912A2A8C3E67EF8BAFFABD1D
760947AF
MD5:
CRC:
SHA256: 0853D0802ABD1C041C1113A2CD44FA86A53AE545FB98434B50D5FB32E08AAF60
Anexos
Tipo do Documento
SUPERAVIT
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando de superavit financeiro do exercicio de 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: EURICLEIA SACARAMUCI VARGAS BARBOSA
Criação: 14/02/2023 14:08:07 Finalização: 14/02/2023 14:08:31
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNI.DE EDUCACAO (SEMECE). VALE DO PARAISO RO 14/02/2023 14:08:07
ASSUNTOS
Superávit Financeiro 14/02/2023 14:08:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 125 14/02/2023 293468
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informando o ID 293470 e o CRC 760947AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 295190 e CRC: EFA29F13
31/03/2022 10:51 SEI/ABC - 0023594026 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=434348&id_documen… 1/6
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE CONVÊNIO Nº 094/PGE-2022
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua
Padre Chiquinho, s/n°, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 5º andar, Bairro Pedrinhas, nesta
cidade de Porto Velho-RO, esta, no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na pessoa de
seu titular, o Superintendente Estadual, o Sr. JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS, portador do CPF/MF n°
642.199.762-72.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.786.990/0001-55,
com sede na Av. Paraíso, nº 2601, Setor 01, Vale do Paraíso - RO, CEP 76.923-000, neste ato representado
pelo Sra. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, portador do RG nº 5.529.152 SSP-PE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 030.274.244-16, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo
documento id. 0022526777.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.500481/2021-14, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes.
Fica condicionado a eficácia deste Termo a depender das condicionantes apontadas através do Parecer nº
16/2022/PGE-SEJUCEL, sob id. 0023552355, e ao Plano de Trabalho sob id. 0022844952, vinculando-se
aos termos do Processo Administrativo n° 0032.500481/2021-14, mediante as seguintes cláusulas e
condições
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (Id. 0022844952/0022867365), do procedimento administrativo já identificado, que, para
todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de materiais esportivos para
atender a demanda da escolinha de futebol no município de Vale do Paraíso/RO, conforme as
especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
ID: 293471 e CRC: 612C80C7 ID: 295190 e CRC: EFA29F13
31/03/2022 10:51 SEI/ABC - 0023594026 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=434348&id_documen… 2/6
2.1. O valor global do ajuste é de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), devendo ser destinado,
exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$20.000,00 (vinte mil
reais), provenientes de recursos ordinários, conforme Nota de Empenho acostada sob o Id. 0023066332.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$1.000,00 (mil reais), conforme Declaração de
Contrapartida (Id. 0022528744 - pág. 1), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para
execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de
forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 160004 - Programa de Trabalho: 27 812 2094 1149 114901 – Elemento de
Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 0.1.00.100000 100.
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ID: 293471 e CRC: 612C80C7 ID: 295190 e CRC: EFA29F13
31/03/2022 10:51 SEI/ABC - 0023594026 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=434348&id_documen… 3/6
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
ID: 293471 e CRC: 612C80C7 ID: 295190 e CRC: EFA29F13
31/03/2022 10:51 SEI/ABC - 0023594026 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=434348&id_documen… 4/6
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, contados de 04/04/2022, podendo
ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
ID: 293471 e CRC: 612C80C7 ID: 295190 e CRC: EFA29F13
31/03/2022 10:51 SEI/ABC - 0023594026 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=434348&id_documen… 5/6
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador(a), em
22/03/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS, Superintendente, em
23/03/2022, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário Externo,
ID: 293471 e CRC: 612C80C7 ID: 295190 e CRC: EFA29F13
31/03/2022 10:51 SEI/ABC - 0023594026 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=434348&id_documen… 6/6
em 23/03/2022, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0023594026 e o código CRC CC84D5C1.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.500481/2021-14 SEI nº 0023594026
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63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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612C80C7
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Anexos
Tipo do Documento
CONVENIO 094
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando de superavit financeiro do exercicio de 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: EURICLEIA SACARAMUCI VARGAS BARBOSA
Criação: 14/02/2023 14:08:58 Finalização: 14/02/2023 14:09:37
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNI.DE EDUCACAO (SEMECE). VALE DO PARAISO RO 14/02/2023 14:08:58
ASSUNTOS
Superávit Financeiro 14/02/2023 14:08:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 125 14/02/2023 293468
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ID: 295190 e CRC: EFA29F13
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 295190
38880855E45BA9B6735D36E8FD83101E
EFA29F13
MD5:
CRC:
SHA256: 50E8DA7AB5663BD01835E9833FAC56DAC0A401B89F3F049E44F3E368F1F729BF
Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-125
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.119 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO QUAL TEM POR OBJETO MATERIAL ESPORTIVO DO CONVENIO Nº 94/PGE2022 –
SEMECE
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 17/02/2023 11:26:35 Finalização: 17/02/2023 11:26:45
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 17/02/2023 11:26:35
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 17/02/2023 11:26:35
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/02/2023 11:26:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2119 17/02/2023 295123
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 295190 e o CRC EFA29F13.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.