23/02/2023
Projeto de Lei 2132 de 22/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296329 e CRC: 4741975C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.132 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 90.769,21, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 90.769,21 (noventa mil, setecentos e
sessenta e nove reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 90.769,21
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
538 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 90.769,21
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 148 Revitalização praça Deusdeth 371/2021
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N° 371/PGE-2021 QUE
TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DEUSDETH GOMES MOREIRA, LOCALIZADO NA
RUA YPÊ, LOTE 298, QUADRA 07, NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP.
90.769,21
Fontes de Recurso
23/02/2023
Projeto de Lei 2132 de 22/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296329 e CRC: 4741975C). 2/2
2 701 90.769,21
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 90.769,21
(noventa mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), na dotação orçamentária
código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 02 701 / REVITALIZAÇÃO PRAÇA DEUSDETH
371/2021.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de fevereiro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/02/2023 às 13:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 296329 e o código verificador 4741975C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 23/02/2023 07:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-95 22/02/2023 296370
Docto ID: 296329 v1
22/02/2023
Memorando 95 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294781 e CRC: EF4C9031). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 95/SEMOSP/2023
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
Vale do Paraíso/RO, 17 de fevereiro de 2023
A
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Gabinete
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, Autorização para
Abertura de Crédito Especial por Superávit no valor R$ 90.769,21 (noventa mil, setecentos e sessenta e
nove reais e vinte e um centavos) referente ao para colocação do valor referente ao Convênio n° 371/PGE2021 que tem por objeto a Revitalização da Praça Deusdeth Gomes Moreira, localizado na Rua Ypê, Lote
298, Quadra 07, neste Município de Vale do Paraíso/RO.
Colocação do valor do Convênio n.º 371/PGE-2021 de R$ 90.769,21 (noventa mil, setecentos e sessenta e nove
reais e vinte e um centavos) - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022
Iduso: 0
Grupo: 2
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 2.701.000
Cód. Aplicação:002-148
Programação 04.122.1003.2050.0000 Manutenção, Cons e Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento 4.4.90.51.00
Ficha: ?
Atenciosamente,
ID: 296370 e CRC: D68F0422
22/02/2023
Memorando 95 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294781 e CRC: EF4C9031). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IESTEFANO CARNEIRO DOS SANTOS, Secretário
Municipal de Obras - Substituto, em 17/02/2023 às 09:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2023 às 21:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 002 148 17/02/2023 294792
2 Anexos Termo-do_Convenio_n_371-PGE-2021 17/02/2023 294793
Docto ID: 294781 v1
ID: 296370 e CRC: D68F0422
C
UTILIZADO
-
90.769,21
DESTINAÇÃO
UNIDADE VALOR
19.977,43 90.769,21
b) Créditos já Abertos no Exercício - R$ 0,00
APURAÇÃO DO SUPERÁVIT
1 - Ativo Financeiro 110.746,64
2 - Restos a Pagar 19.977,43
a) Superavit Financeiro Apurado em 90.769,21
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 90.769,21
-
SALDO REMANESCENTE A UTILIZAR
3 - Outras Obrigações (Depósitos, cauções, consignações, etc.)
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
4 - Fonte de Recurso 110.746,64 -
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO EXERCÍCIO 2022
ANEXO AO DECRETO: .........../2023
FONTES RECURSOS
Iduso=0 Grupo=2 Código=701 Detalh=00 STN=2.701
CONTROLE CÓDIGO APLICAÇÃO > 002 - 148 REVITALIZAÇÃO PRAÇA DEUSDET
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022
PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO - RO
CNPJ: 63786990/0001-55
ID: 294792 e CRC: 934AEA46 ID: 296370 e CRC: D68F0422
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294792
1EF06721B63F9A423E036FBB93CCF180
934AEA46
MD5:
CRC:
SHA256: F2055CB205F3A1698787D996E690F2B3CB44F677214C88A7450282C34074D217
Anexos
Tipo do Documento
002 148
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
superavit
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 07:33:06 Finalização: 17/02/2023 07:33:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 95 17/02/2023 294781
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 296370 e CRC: D68F0422
28/03/2022 09:15 SEI/ABC - 0022983228 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=405817&id_documento=25485654&id_orgao_acesso_ex… 1/4
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
TERMO DE CONVÊNIO N° 371/PGE-2021
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, órgão de
natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07,
com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP
76801-470, na qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ERASMO MEIRELES
E SÁ, inscrito no CPF/MF sob nº 769.509.567-20, nomeado por decreto não numerado, de 26 de Maio de 2020, publicado no em
edição suplementar do Diário Oficial do Estado na mesma data; e,
O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.786.990/0001-55, com sede na Avenida
Paraíso, nº 2607, Bairro Centro, CEP 76.923-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeita, o
senhora POLIANA DE MORAES SILVA GAUSQUI PARRETA, inscrito no CPF/MF sob nº 030.274244-16, de acordo com a representação
que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0022580060.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.342947/2021-33,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº
26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº 182/2021/PGE-SEOSP id.
0022983218, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n° 0069.342947/2021-33, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto, a Revitalização da praça Deusdeth Gomes Moreira.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 403.255,79 (quatrocentos e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação
a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 399.979,79 (trezentos e noventa e nove mil,
novecentos e setenta e nove reais e setenta nove centavos), conforme Nota de Empenho (Id. 0022774836);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 3.276,00 (três mil, duzentos e setenta e seis reais),
conforme Declaração de Contrapartida (id. 0022565115), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária:
Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho: 04 122 2057 2465 246501 – Natureza de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos:
0.1.00.100000 100
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for verificada alguma
das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva
de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados,
ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil
S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de
contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não
está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito
ID: 294793 e CRC: EF4DC59F ID: 296370 e CRC: D68F0422
28/03/2022 09:15 SEI/ABC - 0022983228 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=405817&id_documento=25485654&id_orgao_acesso_ex… 2/4
no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a
comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas
parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada
neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n°
8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de
serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes,
inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou
Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de
atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da
qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no
Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por
serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização,
podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros
credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras
determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
8.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a
cláusula quinta;
ID: 294793 e CRC: EF4DC59F ID: 296370 e CRC: D68F0422
28/03/2022 09:15 SEI/ABC - 0022983228 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=405817&id_documento=25485654&id_orgao_acesso_ex… 3/4
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por
culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
publicação de seu extrato na imprensa oficial;
g) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação
mínima para tanto.
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena
de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de
recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento
sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula
primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência
ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima
sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de liberação dos
recursos.
9.2. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento
específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o
pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste
instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações
financeiras realizadas.
ID: 294793 e CRC: EF4DC59F ID: 296370 e CRC: D68F0422
28/03/2022 09:15 SEI/ABC - 0022983228 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=405817&id_documento=25485654&id_orgao_acesso_ex… 4/4
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente
do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será
obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e
adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é
do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de
qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ADRIANO DA SILVA, Procurador(a), em 27/12/2021, às 14:40, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 15:33,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
2017.
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/12/2021, às 15:53,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
2017.
Documento assinado eletronicamente por MAXWEL MOTA DE ANDRADE, Procurador do Estado, em 29/12/2021, às 17:15,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022983228 e o
código CRC 0E95119B.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.342947/2021-33 SEI nº 0022983228
ID: 294793 e CRC: EF4DC59F ID: 296370 e CRC: D68F0422
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294793
D21EDB289580D6B845C5994087D5AF21
EF4DC59F
MD5:
CRC:
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Anexos
Tipo do Documento
Termo-do_Convenio_n_371-PGE-2021
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
superavit
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 07:33:06 Finalização: 17/02/2023 07:33:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 95 17/02/2023 294781
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ID: 296370 e CRC: D68F0422
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 296370
DEB46D19D0FAA0D0CB4619074E59B560
D68F0422
MD5:
CRC:
SHA256: 831C8B9A0CA325AAB171C44C2DC42B5CEC6F227276BE9E3950CF0F9953F02ECA
Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-95
Identificação/Número
22/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.132 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N° 371/PGE-2021 QUE TEM POR OBJETO A
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DEUSDETH GOMES MOREIRA, LOCALIZADO NA RUA YPÊ, LOTE 298, QUADRA 07, NESTE
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 22/02/2023 10:53:48 Finalização: 22/02/2023 10:53:58
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 22/02/2023 10:53:48
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 22/02/2023 10:53:48
ASSUNTOS
Projeto de Lei 22/02/2023 10:53:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2132 22/02/2023 296329
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