23/02/2023
Projeto de Lei 2133 de 22/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296386 e CRC: F648235D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.133 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 34.425,93, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 34.425,93 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 34.425,93
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
539 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 34.425,93
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 151 Conv 044/2022/PGE/DER-RO Aquis Caçamba
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, PARA COLOCAÇÃO DO VALOR REFERENTE
AO CONVÊNIO Nº 44/2022/PGE/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE DUAS CAÇAMBAS -
SEMOSP. 34.425,93
23/02/2023
Projeto de Lei 2133 de 22/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296386 e CRC: F648235D). 2/2
Fontes de Recurso
2 701 34.425,93
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 34.425,93
(trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), na dotação
orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 02 701 / CONVENIO
044/2022/PGE/DER-RO AQUISIÇÃO CAÇAMBA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de fevereiro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/02/2023 às 13:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 296386 e o código verificador F648235D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 23/02/2023 07:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-96 22/02/2023 296429
Docto ID: 296386 v1
22/02/2023
Memorando 96 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294798 e CRC: FAF0B6BB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 96/SEMOSP/2023
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
Vale do Paraíso/RO, 16 de fevereiro de 2023
A
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Gabinete
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, Autorização
para Abertura de Crédito Especial por Superávit no valor R$ 34.425,93 (trinta e quatro mil, quatrocentos
e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) para colocação do valor referente ao CONVÊNIO Nº
44/2022/PGE/DER-RO que tem por objeto a Aquisição de duas Caçambas.
Colocação do valor do CONVÊNIO Nº 44/2022/PGE/DER-RO de R$ 34.425,93 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO DE 2022
Iduso: 0
Grupo: 2
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 2.701.000
Cód. Aplicação:002-151
Programação 04.122.1003.2050.0000 Manutenção, Cons e Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento 4.4.90.52.99
Ficha: ?
ID: 296429 e CRC: 95554DDD
22/02/2023
Memorando 96 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294798 e CRC: FAF0B6BB). 2/2
Atenciosamente,
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IESTEFANO CARNEIRO DOS SANTOS, Secretário
Municipal de Obras - Substituto, em 17/02/2023 às 09:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2023 às 21:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 294798 e o código verificador FAF0B6BB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Termo_de_convenio-n_044-2022-PGE-DER-RO 17/02/2023 294807
2 Anexos 002 151 17/02/2023 294808
Docto ID: 294798 v1
ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 1/8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 044/2022/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.072634/2022-06.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia,
atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio
Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº
3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 63.786.990/0001-55, com sede na Av. Paraíso, nº 2601, Setor 01, CEP:76.923-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeita, a
Senhora POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, inscrita no RG nº 5.967.192-8 SSP/PR e no
CPF/MF sob nº 928.468.749-72, residente à Rua Ipê, nº 4531, na mesma urbe, regularmente
empossada e no exercício do cargo de Prefeita (Id. 0029011440).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº
5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021,
e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade a aquisição de duas
caçambas, conforme Plano de Trabalho (Id. 0028766132) e vasta documentação que o acompanha.
e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.072634/2022-06 os quais são
partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 2/8
8.666/1993 e nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 21
de março de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do
CONVENENTE, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta
(30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a
solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id.
0028766132), não se confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 257.126,66 (duzentos e
cinquenta e sete mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
§ 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10 de Janeiro de
2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 2612221062428242801, Fonte de Recursos Ordinários -
Principal nº 0.300 - Recurso Ordinário, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a
Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2022NE000953, de 22.06.2022 (Id. 0029836380).
§ 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$ 7.126,66 (sete mil cento e vinte e seis reais
e sessenta e seis centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0029957346).
§ 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto para a contrapartida.
§ 4º. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na ContaCorrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no
Plano de Trabalho.
§ 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1404-4, Conta
nº 48.642-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0029485803), e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio
e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 3/8
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda
que em caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou
Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à
correta execução deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto
Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou
superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em
prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado,
inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas
da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a
data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover
a regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao
Tribunal de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 4/8
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução
integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o
objeto do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE,
mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de
Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos.
Também serão destacados a participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
§ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em
nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste
convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for
o caso, e os saldos;
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 5/8
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do
presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de
contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
§ 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo
final de vigência deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de
contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de
trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução,
quando couber, observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira
serão realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os
marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico,
podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas
pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a
necessidade pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
§ 1º. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físicofinanceira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de
execução do objeto, informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 6/8
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
§ 1º. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto
deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão
devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
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28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 7/8
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado
na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que
admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal
nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca
em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
28/06/2022 07:34 SEI/ABC - 0029893643 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=465027&id_documento=30078238&id_orgao_acesso_ex… 8/8
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
27/06/2022, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput
e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário
Externo, em 27/06/2022, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0029893643 e o código CRC E36EAB18.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.072634/2022-06 SEI nº 0029893643
ID: 236907 e CRC: 3B87DC2B ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
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Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Termo de convênio
Tipo do Documento
nº 044/2022/PGE/DER-RO
Identificação/Número
21/09/2022
Data
Processo: 1-1402/2022
Processo Documento
termo de convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 21/09/2022 12:26:15 Finalização: 22/09/2022 08:11:43
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP. VALE DO PARAISO RO 21/09/2022 12:26:15
ASSUNTOS
AQUI. DE MATERIAL PERMANENTE 21/09/2022 12:26:15
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ID: 294807 e CRC: 4914D24D ID: 296429 e CRC: 95554DDD
63.786.990/0001-55
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Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294807
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4914D24D
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CRC:
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Anexos
Tipo do Documento
Termo_de_convenio-n_044-2022-PGE-DE
R-RO
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 07:44:58 Finalização: 17/02/2023 07:44:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 96 17/02/2023 294798
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ID: 296429 e CRC: 95554DDD
C
UTILIZADO
-
34.425,93
DESTINAÇÃO
UNIDADE VALOR
228.873,34 34.425,93
b) Créditos já Abertos no Exercício - R$ 0,00
APURAÇÃO DO SUPERÁVIT
1 - Ativo Financeiro 263.299,27
2 - Restos a Pagar 228.873,34
a) Superavit Financeiro Apurado em 34.425,93
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 34.425,93
-
SALDO REMANESCENTE A UTILIZAR
3 - Outras Obrigações (Depósitos, cauções, consignações, etc.)
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
4 - Fonte de Recurso 263.299,27 -
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO EXERCÍCIO 2022
ANEXO AO DECRETO: .........../2023
FONTES RECURSOS
Iduso=0 Grupo=2 Código=701 Detalh=00 STN=2.701
CONTROLE CÓDIGO APLICAÇÃO > 002 - 151 CONV AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022
PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO - RO
CNPJ: 63786990/0001-55
ID: 294808 e CRC: 90793FA0 ID: 296429 e CRC: 95554DDD
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294808
7CA9405519E2598B562DA6665D2176CE
90793FA0
MD5:
CRC:
SHA256: 405CD9E5A037134565232F65DC47388AFAA13A9B981AA79C5245C047D8D9FEE4
Anexos
Tipo do Documento
002 151
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 07:44:58 Finalização: 17/02/2023 07:44:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 96 17/02/2023 294798
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 294808 e o CRC 90793FA0.
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ID: 296429 e CRC: 95554DDD
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 296429
559C1E174F0169DD649B7DDBDA2FD34D
95554DDD
MD5:
CRC:
SHA256: F4F7F50F13EFD35165E270288E3B4F9BFDAFC28532637C13472D0D6F2A4143C6
Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-96
Identificação/Número
22/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.133 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, PARA COLOCAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 44/2022/PGE/DER-RO
QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE DUAS CAÇAMBAS - SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 22/02/2023 11:25:48 Finalização: 22/02/2023 11:25:58
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 22/02/2023 11:25:48
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 22/02/2023 11:25:48
ASSUNTOS
Projeto de Lei 22/02/2023 11:25:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2133 22/02/2023 296386
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 296429 e o CRC 95554DDD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.