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materia nº 2136/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2136 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 199/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T09:33:07.521789-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-03-20T10:06:50.844178-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-03-17T20:29:21.816644-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

23/02/2023
Projeto de Lei 2136 de 22/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296571 e CRC: 75B9111B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.136 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 164.890,47, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 164.890,47 (cento e sessenta e quatro mil,
oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 
 Suplementação ( + ) 164.890,47
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 541 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas
164.890,47
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 146 CONVENIO PAV RUA 7 DE SETEMBRO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 199/2021/PJ/DER￾RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM
DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7 DE
SETEMBRO, NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP. 164.890,47
23/02/2023
Projeto de Lei 2136 de 22/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296571 e CRC: 75B9111B). 2/2
Fontes de Recurso
2 701 164.890,47
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 164.890,47
(cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), na dotação
orçamentária código 15.421.1005.2051 / Fonte de Recurso 02 701 / CONVENIO PAV RUA 7 DE
SETEMBRO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 22 de fevereiro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/02/2023 às 15:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 296571 e o código verificador 75B9111B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 23/02/2023 07:34
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-98 22/02/2023 296638
Docto ID: 296571 v1
22/02/2023
Memorando 98 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294841 e CRC: 7D9B0599). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 98/SEMOSP/2023
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
Vale do Paraíso/RO, 17 de fevereiro de 2023
A
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Gabinete
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT.
 
 Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, Autorização
para Abertura de Crédito Especial por Superávit no valor de R$ 164.890,47 (cento e sessenta e quatro
mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) referente ao para colocação do valor referente
ao Convênio n.º 199/2021/PJ/DER-RO que tem por objeto a Pavimentação em Bloco Intertravado em
Via Urbana com Drenagem com extensão Total de 147,71 m e Área de 1.033,95 m² na Rua 7 de
Setembro, neste Município de Vale do Paraíso/RO.
Colocação do valor do Convênio n.º 199/2021/PJ/DER-RO de R$ 164.890,47 (cento e sessenta e quatro
mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO DE 2022.
Iduso: 0
Grupo: 2
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 2.701.000
Cód. Aplicação:002-146
Programação 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons e Pavimentação de Vias Urbanas 
Elemento 4.4.90.51.00
Ficha: ?
ID: 296638 e CRC: 015C96F7
22/02/2023
Memorando 98 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294841 e CRC: 7D9B0599). 2/2
Atenciosamente,
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IESTEFANO CARNEIRO DOS SANTOS, Secretário
Municipal de Obras - Substituto, em 17/02/2023 às 09:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2023 às 22:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 294841 e o código verificador 7D9B0599.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 002 146 17/02/2023 294849
2 Anexos Termo_de_convenio-n_199-2021-PJ-DER-RO 17/02/2023 294850
Docto ID: 294841 v1
ID: 296638 e CRC: 015C96F7
C
UTILIZADO
 - 
 164.890,47 
DESTINAÇÃO
UNIDADE VALOR
 - 164.890,47 
b) Créditos já Abertos no Exercício - R$ 0,00
APURAÇÃO DO SUPERÁVIT 
1 - Ativo Financeiro 164.890,47 
2 - Restos a Pagar - 
a) Superavit Financeiro Apurado em 164.890,47 
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 164.890,47 
 - 
SALDO REMANESCENTE A UTILIZAR
3 - Outras Obrigações (Depósitos, cauções, consignações, etc.)
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
4 - Fonte de Recurso 164.890,47 -
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO EXERCÍCIO 2022
ANEXO AO DECRETO: .........../2023
FONTES RECURSOS
Iduso=0 Grupo=2 Código=701 Detalh=00 STN=2.701.0000
CONTROLE CÓDIGO APLICAÇÃO > 002 - 146 CONV PAV RUA 7 DE SETEMBRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022
PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO - RO
CNPJ: 63786990/0001-55
ID: 294849 e CRC: 896E6A33 ID: 296638 e CRC: 015C96F7
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294849
20CE1DB8345035C10473A7877718E043
896E6A33
MD5:
CRC:
SHA256: C492DA21D2597A483D3114797EB6750F3F257CE209B5AB238FB4988F536A61E9
Anexos
Tipo do Documento
002 146
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 08:08:43 Finalização: 17/02/2023 08:08:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 98 17/02/2023 294841
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 294849 e o CRC 896E6A33.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 296638 e CRC: 015C96F7
17/01/2022 10:35 SEI/ABC - 0023037529 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=336722&id_documento=25544058&id_orgao_acesso_ex… 1/8
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 199/2021/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.303840/2021-84
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno,
constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro
de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro
Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
concedente, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS,
portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, residente e domiciliado à Av. Engenheiro
Anysio da Rocha Compasso, n. 05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de 26 de maio de 2020,
DOE Edição suplementar de 26 de maio de 2020, e o
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.786.990/0001-55, com sede à
Avenida Paraíso, nº 2601, Centro, CEP: 76.923-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por sua Prefeita, a Senhora POLIANA DE MORAES SILVA GUASQUI PERRETA, inscrita no RG
nº 5.529.152-SSP/PE e no CPF/MF sob nº 030.274.244-16, residente e domiciliada à Rua Ipê, nº 4531,
Setor 02, CEP: 76.923-000, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeita (0019163203).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual nº 26.165 de 24 de junho de 2021, Lei Complementar nº 101, de 2000, Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO e no que couber, a Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente objetivando: a Pavimentação em Bloco Intertravado de
Concreto, conforme Ofício ao Governador (0022769226), Ofício ao Diretor-Geral do DER (0022769294),
Plano de Trabalho (0022769302), Declaração de Contrapartida (0022781818), Planilha Orçamentária e
Cronograma Físico-Financeiro (0022769325), Memorial Descritivo (0022769352), Justificativa Técnica
(0022769409), Declaração de Responsabilidade (0022769427), Croqui de Localização (0022769483),
ID: 294850 e CRC: 38AB0953 ID: 296638 e CRC: 015C96F7
17/01/2022 10:35 SEI/ABC - 0023037529 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=336722&id_documento=25544058&id_orgao_acesso_ex… 2/8
Mapa de Localização Trecho (0022769497), Projeto de Pavimentação (0022769555), Anotação de
Responsabilidade Técnica (0022769594), Relatório Fotográfico (0022769640), Análise nº
1424/2021/DER-NUATC (0022768614), Decisão nº 260/2021/DER-GECON (0022856151), Parecer nº
1630/2021/DER-PROJUR e De acordo do Diretor Geral (0023014784), e demais peças que instruem o
respectivo processo n° 0009.303840/2021-84, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente convênio é de 240 (duzentos e
quarenta) dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
§ 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 157.894,99 (cento e cinquenta e
sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos ), conforme Plano de
Trabalho (0022769302).
§ 1º. O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à transferência voluntária da
concedente, através de recurso ordinário, nos termos da Lei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020,
Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte de Recursos nº 0.3.00.100000.0.300,
Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de Empenho Global 2021NE001615, de
21/12/2021 (0023000070).
§ 2º. O valor de R$ 7.894,99 (sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove
centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0022781818).
§ 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta- corrente indicada no § 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1404-4, Conta￾Corrente nº 47.537-8, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0019168107), e todas as
movimentações, dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão
realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração
ID: 294850 e CRC: 38AB0953 ID: 296638 e CRC: 015C96F7
17/01/2022 10:35 SEI/ABC - 0023037529 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=336722&id_documento=25544058&id_orgao_acesso_ex… 3/8
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos
partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente
para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
ID: 294850 e CRC: 38AB0953 ID: 296638 e CRC: 015C96F7
17/01/2022 10:35 SEI/ABC - 0023037529 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=336722&id_documento=25544058&id_orgao_acesso_ex… 4/8
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um
mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data
do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente instrumento será obrigatoriamente destacada a participação do Concedente neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação do Concedente quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA – O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual ainda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
5. Cópia do Plano de Trabalho;
6. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
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8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
9. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
§ 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, previsto no Decreto nº 26.165 de 2021, art. 9º,
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parágrafo 3º e 4º e Lei nº 8.666 de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução física da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse
público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa
das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 22 de dezembro de 2021.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
POLIANA DE MORAES SILVA GUASQUI PERRETA
Prefeita
Visto do Procurador do Estado.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a) Adjunto(a),
em 23/12/2021, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado, em
23/12/2021, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
ID: 294850 e CRC: 38AB0953 ID: 296638 e CRC: 015C96F7
17/01/2022 10:35 SEI/ABC - 0023037529 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=336722&id_documento=25544058&id_orgao_acesso_ex… 8/8
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário Externo,
em 23/12/2021, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.303840/2021-84 SEI nº 0023037529
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63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
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Anexos
Tipo do Documento
Termo_de_convenio-n_199-2021-PJ-DER￾RO
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 08:08:43 Finalização: 17/02/2023 08:08:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 98 17/02/2023 294841
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63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-98
Identificação/Número
22/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.136 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 199/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM COM EXTENSÃO TOTAL DE 147,71 M E
ÁREA DE 1.033,95 M² NA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO - SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 22/02/2023 12:52:17 Finalização: 22/02/2023 12:52:27
INTERESSADOS
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA Vale do Paraíso RO 22/02/2023 12:52:17
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA VALE DO PARAISO RO 22/02/2023 12:52:17
ASSUNTOS
Projeto de Lei 22/02/2023 12:52:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2136 22/02/2023 296571
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informando o ID 296638 e o CRC 015C96F7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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