24/02/2023
Projeto de Lei 2137 de 23/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296762 e CRC: 4A737530). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.137 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.950 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 68.372,81, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 68.372,81 (sessenta e oito mil,
trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 68.372,81
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
543 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 67.121,54
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
544 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 1.251,27
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
24/02/2023
Projeto de Lei 2137 de 23/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 296762 e CRC: 4A737530). 2/2
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022 E EXERCÍCIOS ANTERIORES, REFERENTE AO
CONVÊNIO N.º 037/2021/FITHA QUE TEM POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DRENO - SEMOSP. 68.372,81
Fontes de Recurso
2 701 68.372,81
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 68.372,81
(sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), na dotação
orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 02 701 / CONVENIO FITHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2023 às 16:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 296762 e o código verificador 4A737530.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 24/02/2023 09:58
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-99 23/02/2023 296803
Docto ID: 296762 v1
23/02/2023
Memorando 99 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294858 e CRC: 373B5D65). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Memorando nº 99/SEMOSP/2023
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
Vale do Paraíso/RO, 17 de fevereiro de 2023
A
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Gabinete
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Excelência, Autorização
para Abertura de Crédito Especial por Superávit no valor de R$ 68.372,81 (sessenta e oito mil, trezentos
e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) referente ao para colocação do valor referente
ao Convênio n.º 037/2021/FITHA que tem por objeto a Recuperação de estradas vicinais e aquisição e
instalação de dreno.
Colocação do valor do Convênio n.º 037/2021/FITHA de R$ 67.121,54 (sessenta e sete mil, cento e
vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE
2022
Iduso: 0
Grupo: 2
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 2.701.000
Cód. Aplicação:002-010
Programação 26.7821008.2055.0000
Elemento 4.4.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: ?
Colocação do valor do Convênio n.º 037/2021/FITHA de R$ 1.251,27 (um mil, duzentos e cinquenta e
um reais e vinte e sete centavos) - SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ID: 296803 e CRC: 09288B24
23/02/2023
Memorando 99 de 17/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 294858 e CRC: 373B5D65). 2/2
Iduso: 0
Grupo: 2
Código: 701
Detalhamento: 00
Fonte STN: 2.701.000
Cód. Aplicação:002-010
Programação 26.7821008.2055.0000
Elemento 4.4.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: ?
Atenciosamente,
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IESTEFANO CARNEIRO DOS SANTOS, Secretário
Municipal de Obras - Substituto, em 17/02/2023 às 09:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2023 às 21:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 294858 e o código verificador 373B5D65.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 002 010 17/02/2023 294875
2 Anexos 002 010.1 17/02/2023 294876
3 Anexos TERMO DE CONVENIO 17/02/2023 294877
Docto ID: 294858 v1
ID: 296803 e CRC: 09288B24
C
UTILIZADO
-
UNIDADE VALOR
-
SALDO REMANESCENTE A UTILIZAR 67.121,54
DESTINAÇÃO
b) Créditos já Abertos no Exercício - R$ 0,00
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 67.121,54
1 - Ativo Financeiro 67.121,54
2 - Restos a Pagar -
3 - Outras Obrigações (Depósitos, cauções, consignações, etc.)
CNPJ: 63786990/0001-55
CONTROLE CÓDIGO APLICAÇÃO > 002 - 010 Convênio FITHA
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022
APURAÇÃO DO SUPERÁVIT
PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO - RO
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO EXERCÍCIO 2022
ANEXO AO DECRETO: .........../2023
FONTES RECURSOS
Iduso=0 Grupo=2 Código=701
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
4 - Fonte de Recurso 67.121,54 - - 67.121,54
Detalh=00 STN=2.701.0000
a) Superavit Financeiro Apurado em 67.121,54
ID: 294875 e CRC: 55AE9421 ID: 296803 e CRC: 09288B24
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294875
FC1C8003437E83FE7D53C118EE50DA3B
55AE9421
MD5:
CRC:
SHA256: 15EBDE8B194256AFA7EF1B92965C53B40A32BB17C55C2481D5B62526F90C5E6A
Anexos
Tipo do Documento
002 010
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 08:23:22 Finalização: 17/02/2023 08:23:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 99 17/02/2023 294858
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 294875 e o CRC 55AE9421.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 296803 e CRC: 09288B24
C
UTILIZADO
-
SALDO REMANESCENTE A UTILIZAR 1.251,27
DESTINAÇÃO
UNIDADE VALOR
b) Créditos já Abertos no Exercício - R$ 0,00
c) Superavit Financeiro a Utilizar (=) 1.251,27
-
4 - Fonte de Recurso 74.551,27 - 73.300,00 1.251,27
a) Superavit Financeiro Apurado em 1.251,27
2 - Restos a Pagar 73.300,00
3 - Outras Obrigações (Depósitos, cauções, consignações, etc.)
Cálculo do Superavit Financeiro Apurado em Balanço
CONTROLE CÓDIGO APLICAÇÃO > 002 - 010 Convênio FITHA
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
APURAÇÃO DO SUPERÁVIT
1 - Ativo Financeiro 74.551,27
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO EXERCÍCIO 2022
ANEXO AO DECRETO: .........../2023
FONTES RECURSOS
Iduso=0 Grupo=2 Código=701 Detalh=00 STN=2.701.0000
PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO - RO
CNPJ: 63786990/0001-55
ID: 294876 e CRC: C271D640 ID: 296803 e CRC: 09288B24
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 294876
395F99E6CC74B388FFCF338F44507E03
C271D640
MD5:
CRC:
SHA256: D6F146CD6E4FDF6F3EE1FDF23F2467B0640BB5746038B7AEDBDFD2DD1BCD6989
Anexos
Tipo do Documento
002 010.1
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 08:23:22 Finalização: 17/02/2023 08:23:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 99 17/02/2023 294858
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 294876 e o CRC C271D640.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 296803 e CRC: 09288B24
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 037/2021/FITHA
Processo nº 0009.245501/2021-76
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA E O
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E
HABITAÇÃO - FITHA, pessoa jurídica de direito público interno, cons�tuída sob a forma de autarquia, inscrito no CNPJ sob
o n.º 08.817.403/0001-30, com sede à Avenida Farquar, 2986, complexo Rio Madeira, Anexo Rio Jamari, 4º e 5º Andar,
Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante designado FITHA ou concedente, neste ato representado
por seu Presidente, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91,
conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020, e o
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.786.990/0001-55, com sede à Av. Paraíso, nº
2601, Bairro Centro, CEP: 76.923-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeita,
a senhora POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, portadora do RG nº 5.529.152 SSP/PE e CPF nº
030.274.244-16, residente e domiciliada à rua Ipê nº 4531, Setor 2, na mesma urbe, regularmente empossada no cargo
de Prefeita, conforme documentação constante no (0018444660).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 5.024 de 2021, do Decreto Estadual nº
26.165 de 24 de junho de 2021, da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Instrução Norma�va nº 001/2008-CGE/RO, Lei
Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros disposi�vos legais
aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a recuperação de estradas vicinais e aquisição e instalação de
dreno, com transferência voluntária de recursos financeiros pela en�dade concedente/FITHA conforme O�cio
(0018851128), Plano de Trabalho (0018851185), Declaração de Contrapar�da (0018851519), Memorial Descri�vo
(0018851220), Planilha Orçamentária (0018851487), Projeto (0018851313), Especificação técnica (0018851265),
Relatório Fotográfico (0018851740), Croqui (0018851913), Anotação de Responsabilidade Técnica
(0018851770), Contrato e extrato C/C - Banco do Brasil (0018444637), Análise nº 490/2021/DERNUATC (0018852027), Decisão nº 117/2021/DER-GECON (0019748742), Parecer nº 1037/2021/DER-PROJUR e De acordo
do Presidente do FITHA-RO (0019963919), e demais documentos do processo administra�vo n° 0009.245501/2021-76, os
quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente convênio é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de
efe�vo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio,
independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a par�r do qual será exigida a celebração de
ID: 294877 e CRC: 958F0A18 ID: 296803 e CRC: 09288B24
termo de aditamento.
§ 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por inicia�va do convenente, mediante requerimento
específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que
jus�ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstra�vo da situação atualizada da execução
do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 351.616,30 (trezentos e cinquenta e um mil
seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos).
§ 1º. O valor de R$ 347.098,33 (trezentos e quarenta e sete mil e noventa e oito reais e trinta e três centavos), referente à
transferência voluntária da concedente que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 4.938, de 30 de
dezembro de 2020, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos nº 0.2.28.00000
0.228, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01. conforme Nota de Empenho nº 2021NE000134, de
11/08/2021 (0019896368).
§ 2º. O valor de R$ 4.517,97 (quatro mil quinhentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), referente à
contrapar�da do CONVENENTE, está consignado na respec�va Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapar�da (0018851519).
§ 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no § 4º, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1404-4, Conta-Corrente nº
42.680-6, Banco do Brasil, de �tularidade do convenente (0018444637), e todas as movimentações, que dar-se-ão
exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques
nominais.
§ 5º. Eventuais res�tuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 73-1, Agência nº
2848-6, do Caixa Econômica Federal, de �tularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES
CLAÚSULA QUARTA – Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a �tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gra�ficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou en�dade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital
ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a u�lização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respec�vo instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroa�vos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos
ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educa�vo, informa�vo ou de orientação social, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos par�cipes:
I - DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos rela�vos à formalização, alteração, execução, acompanhamento e fiscalização,
análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a
programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a
ID: 294877 e CRC: 958F0A18 ID: 296803 e CRC: 09288B24
liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação per�nente para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos norma�vos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e a�vidades.
II - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência
aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o
seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade,
quan�dade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respec�va Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada
comprovação de sua inviabilidade, mediante jus�fica�va da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos
da en�dade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou u�lização de imagens, símbolos ou nomes que representem
promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de ins�tuição financeira oficial até o efe�vo
desembolso, quando este es�ver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em �tulos da dívida pública, quando o desembolso
es�ver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Res�tuir à concedente todos os recursos não u�lizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respec�vos
rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Res�tuir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de
qualquer prestação de contas ou a u�lização dos recursos em finalidades dis�ntas da prevista neste CONVÊNIO,
ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efe�vo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação
de contas;
10. Permi�r aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a
todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO, quando em missão de
fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena
de ressarcimento integral, nos termos do item 7 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da en�dade, profissional com exper�se técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais a�nentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexis�r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a
prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA – O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, u�lizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual ainda será instruída,
dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação
precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das a�vidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste convenio;
5. Cópia do Plano de Trabalho;
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6. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
8. Cópia do termo de aceitação defini�va da obra, se aplicável;
9. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente iden�ficados, com a referência ao �tulo
e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstra�vo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a contrapar�da, os
rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o úl�mo pagamento e respec�va
conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou cons�tuídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou jus�fica�vas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com respec�vo embasamento legal;
16. Comprovante de res�tuição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapar�da
pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos,
inclusive de contrapar�da, e sua efe�va u�lização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto,
ainda que não tenha feito aplicação.
§ 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o prazo de vigência ou da
conclusão da execução deste CONVÊNIO, sendo vedada a sua prorrogação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das a�vidades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no
instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados por
meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem
como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por
cento) do cronograma �sico, podendo ocorrer outras visitas quando iden�ficada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será realizado
por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem
como pelas visitas ao local quando iden�ficada a necessidade pelo órgão concedente.
CLÁUSULA OITAVA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na a�vidade
administra�va realizada de modo sistemá�co, prevista no art. 9º, parágrafo 3º e 4º do Decreto nº 26.165 de 2021, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administra�vas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização cons�tuída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão
a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução �sicofinanceira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
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informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução �sica da obra, apresentando o relatório da prefeitura à
comissão de fiscalização, para que seja devidamente aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA NONA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio
incorporar-se-ão defini�vamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante
consenso de seus par�cipes, e desde mo�vadas na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente
termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os par�cipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
vantagens do tempo em que par�ciparam voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a res�tuir os valores repassados pelo CONCEDENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado
ou devido a ex�nção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sí�o eletrônico ins�tucional, pelo
CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos mo�vos que deram causa à
referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob�das nas
aplicações financeiras realizadas, não u�lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapar�da previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos
par�cipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na forma
estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente
instrumento e respec�vo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legisla�vo do convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem
como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de
acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento
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é o da Comarca em que sediada a en�dade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2021.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Presidente do FITHA/RO
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita
Visto pelo Procurador do Estado.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 18/08/2021, às 12:44,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar�go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5
Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Usuário Externo, em 19/08/2021,
às 00:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar�go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado, em 19/08/2021, às 09:18,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar�go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5
Abril de 2017.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0020034641 e o código CRC 16273BB2.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.245501/2021-76 SEI nº 0020034641
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Av. Paraíso, 2601 - Centro
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Municipío de Vale do Paraíso
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Anexos
Tipo do Documento
TERMO DE CONVENIO
Identificação/Número
17/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
TERMO DE CONVENIO
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIANE DE LIMA NEIMOG RECH
Criação: 17/02/2023 08:23:23 Finalização: 17/02/2023 08:23:23
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Memorando 99 17/02/2023 294858
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63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
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Anexos
Tipo do Documento
01-Memorando-99
Identificação/Número
23/02/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 2.137 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2022 E EXERCÍCIOS ANTERIORES, REFERENTE AO CONVÊNIO N.º 037/2021/FITHA QUE TEM
POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DRENO - SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
Criação: 23/02/2023 08:09:01 Finalização: 23/02/2023 08:09:10
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