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materia nº 14/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.2.105/2023 que “Estabelece novo piso salarial de Agente Comunitário de Saúde para o exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.”
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2023-02-27T12:46:48.910167-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº14/2023 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.2.105/2023 
que “Estabelece novo piso salarial de Agente Comunitário de Saúde para 
o exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e 
dá outras providências.” 
A Emenda Constitucional nº 120/2022, acrescentou ao 
art. 198 da Constituição Federal o § 9º que garante o piso mínimo aos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de dois 
salários mínimos ao estabelecer que o vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) 
salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao 
Distrito Federal. 
Seguindo esta determinação constitucional, o projeto de 
lei fixa o novo vencimento dos ACS e ACE, no âmbito do Município fixando o 
piso no valor de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais). 
 Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e 
cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neste caso, 
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, 
conforme o § 7º do mesmo artigo da Constituição, também acrescentado pela 
Emenda citada. 
Com esse novo piso, esses profissionais serão mais 
valorizados e servirá também como incentivo ao desempenho de sua nobre 
função. 
Portanto, tratando de adequação a Emenda 
Constitucional acima mencionado, sou favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,20 de fevereiro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 
 

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