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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº19/2023
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.090/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.090/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$120.843,97 e
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00,
3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00, 4.4.90.52.00e 3.3.50.43.00 e dá outras
providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, neste exercício
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na Manutenção das
Atividades do FMAS/diárias, material de consumo, serviços de terceiros,
equipamentos e material permanente e subvenções sociais, nos valores e
dotações previstos no art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, referente manutenção das
atividades da Assistência Social do programa –Piso Fixo – Proteção Especial
Semas, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso nº 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
consistente no pagamento de diárias, serviços e aquisição de material de
consumo e equipamentos e subvenções sociais.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,20 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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