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materia nº 26/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.097/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$15.521,57 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.14.00 e 3.3.90.30.00e dá outras providências. ”
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2023-02-27T12:46:49.320198-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº26/2023 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.097/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.097/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$15.521,57 e incorporação 
dos elementos de despesa 3.3.90.14.00 e 3.3.90.30.00e dá outras 
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, neste exercício 
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das 
atividades do FMAS/Diárias civil e material de consumo, nos valores e 
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. 
 Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, referente manutenção das 
atividades da Assistência Social– Piso fixo – Proteção básica SEMAS, 
conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º do 
projeto em análise, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso nº 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
consistente no pagamento de diárias a servidores e aquisição de material de 
consumo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,20 de fevereiro de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 
 

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