texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 03/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.069/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.069/2022 que “Altera
o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.905 de 13 de outubro de 2022”.
Trata o projeto da alteração do parágrafo único do art. 3º da Lei
nº 1.905/1922, extinguindo-se o cargo de odontólogo com carga horária semanal
de 40 e 30 horas.
O art. 3º da referida lei reduz a carga horária do cargo de
odontólogo passando de 40 horas semanais, para 20 horas semanais, sem
prejuízo da remuneração, em atenção ao disposto na Lei n° 3.999/1961.
E atendendo a Lei acima citada, o parágrafo único extingue o
cargo de 40 e 30 horas semanais.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, e que atende ao
disposto na legislação que regulamenta a carga horária do odontólogo, voto
favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 27 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
´
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
open original →