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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 37/2023
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.113/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.113/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 31.566,36 e incorporação
dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.14.00 e 4.4.90.52.00 e dá
outras providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, neste exercício
financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das
atividades do FMAS/diárias e material de consumo e equipamentos e material
permanente, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei.
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, tendo por objeto a manutenção
das atividades da Assistência Social do Programa – “Piso Fixo – Proteção
Especial” - SEMAS, conforme documentos que acompanham o projeto de lei, na
forma do seu art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
nº 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
consistente no pagamento de pessoal do programa “Piso fixo – proteção
especial” da assistência social.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 27 de fevereiro de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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