| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.128/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 4.287,27 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 53/2023 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.128/2023. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.128/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 4.287,27 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” A autorização para abertura de crédito adicional especial, objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da SEMOSP – material de consumo, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo. A cobertura do crédito adicional especial será procedida por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, referente ao recurso CIDE de 2022, que tem por objeto a aquisição de material de consumo para manter as atividades da Secretaria, conforme documentos que acompanham o projeto de lei, na forma do seu art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023 o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, consistente na aquisição de material de consumo para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Portanto, voto favorável à aprovação da matéria. Vale do Paraíso/RO, 27 de fevereiro de 2023. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator das Comissões em Conjunto Parecer das Comissões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA Membro GILSON CARLOS LUIZ Membro FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro