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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 04/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.073/2023
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.073/2023 que “Altera
o Parágrafo Único do art. 2º e art. 14 da lei nº 1914 de 18 de outubro de 2022 e
dá outras providências.
Trata o presente da alteração do parágrafo único do art. 2º do
projeto dispõe sobre o acompanhamento das condições de vida do beneficiário
com a apresentação de laudo técnico ao dispor que um dos representantes da
Secretaria de Assistência Social deverá exclusivamente ser Assistente Social, a
quem caberá apresentar laudo técnico domiciliar, acompanhando as condições
de vida (descrição dos bens, utensílios domésticos, etc.) bem como a renda
familiar.
O laudo técnico é dispensando com a proposta, cabendo ao
assistente social o acompanhamento das condições de vida e da renda familiar,
condições para receber o benefício.
Quanto a alteração do art. 14, o orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social para cobrir as despesas resultante da lei, passa
para o orçamento do Gabinete da Prefeita, por conta de sua dotação
orçamentária.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, e que atende ao
disposto na legislação pertinente, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
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Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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