ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 05/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.032/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.032/2022 que
“Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, Fundo Municipal para a Infância e Adolescência –
FIA e Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho tutelar de
Vale do Paraíso e dá outras providências ”.
O art. 227 da Constituição federal dispõe que é dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Conforme prevê o art. 3º do ECA, a criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar
o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
No âmbito do Município deve se estabelecer uma política de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente sem prejuízo da proteção
integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto de lei trata dessa política municipal ao dispor sobre o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que
garantirá, entre outros órgãos, a absoluta prioridade desses direitos.
O CMDCA tem sua competência prevista no art. 8º e incisos,
sendo composto de forma paritária, como órgão colegiado, constituído por
representantes de entidades não governamentais e governamentais, estes
últimos representantes de órgãos do Poder Executivo Municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, previsto no
art .39 e seguintes será gerenciado pela Coordenadoria da Assistência Social ou
sucedânea.
O Conselho Tutelar, exercido por cinco membros, escolhidos
pela população local para mandato de 4 anos, está encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 59 e
seguintes da matéria.
A aprovação deste projeto que dispões sobre o CMDCA é de
fundamental importância para o nosso Município para a garantia das prioridades
dos direitos da criança e do adolescente, assegurados pela Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Orgânica do Município.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
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Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro