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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 59/2023
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.134/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.134/2023 que
“Autoriza o reconhecimento de dívida e pagamento em favor da
Construtora Paraíso LTDA EPP, e dá outras providências”.
O reconhecimento da dívida junto a empresa qualificada no art.
1º do projeto se origina da execução de obras de construção de calçada na
Avenida Paraná, no valor de R$ 57.089,85, conforme Processo Administrativo nº
372/2020/SEMOSP e contrato nº 73/2020.
A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o reconhecimento de dívida ao
dispor que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que
não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica.
Desta forma, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo
Poder Executivo Municipal, desde que comprovado, pode ser feito nos termos
acima citados.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, manifesto-me com voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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