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materia nº 59/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.134/2023 que “Autoriza o reconhecimento de dívida e pagamento em favor da Construtora Paraíso LTDA EPP, e dá outras providências”.
native_id1650

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T20:36:17.833166-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 59/2023 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.134/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.134/2023 que 
“Autoriza o reconhecimento de dívida e pagamento em favor da 
Construtora Paraíso LTDA EPP, e dá outras providências”. 
O reconhecimento da dívida junto a empresa qualificada no art. 
1º do projeto se origina da execução de obras de construção de calçada na 
Avenida Paraná, no valor de R$ 57.089,85, conforme Processo Administrativo nº 
372/2020/SEMOSP e contrato nº 73/2020. 
A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o reconhecimento de dívida ao 
dispor que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento 
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que 
não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com 
prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica 
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que 
possível, a ordem cronológica. 
Desta forma, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo 
Poder Executivo Municipal, desde que comprovado, pode ser feito nos termos 
acima citados. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, manifesto-me com voto favorável à sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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