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materia nº 63/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.139/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 620.000,00 e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.91.00 e 3.3.90.39.00 e dá outras providências. ”
native_id1654

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T20:36:17.917529-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA 
E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 63/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.139/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.139/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 620.000,00 e 
incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.91.00 e 3.3.90.39.00 e dá 
outras providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos 
na manutenção do Ensino Fundamental – sentenças judiciais, no valor e dotação 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
 Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, tendo por objeto recursos 
próprios, conforme documentos que acompanham o projeto de lei, na forma do 
seu art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
consistente no pagamento de sentenças judiciais e transporte escolar. 
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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