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materia nº 2143/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2143 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 40.013,55, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T13:36:40.886887-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-04-04T09:11:56.527149-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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24/03/2023
Projeto de Lei 2143 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 307869 e CRC: D6472D69). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.143 DE 21 DE MARÇO DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE DEZEMBRO 
2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 40.013,55, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 40.013,55 (quarenta mil, treze reais e cinquenta e cinco
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 40.013,55
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
555 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
40.013,55
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 270 PROPOSTA 36000.390026/2021-00 INCREM PAB
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIO 2021, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (INCREMENTO PAB) PROPOSTA: 3900026/2021-00 - SEMSAU.
40.013,55
Fontes de Recurso
2 600 40.013,55
24/03/2023
Projeto de Lei 2143 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 307869 e CRC: D6472D69). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 40.013,55 (quarenta mil, treze
reais e cinquenta e cinco centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de
Recurso 02 600 / PROPOSTA 36000.390026/2021-00 INCREM PAB.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 21 de março de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/03/2023 às 19:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 307869 e o código verificador D6472D69.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-295 SEMSAU 21/03/2023 307933
Docto ID: 307869 v1

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