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materia nº 69/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.141/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 52.887,06 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id1671

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T11:33:23.012716-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 69/2023 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.141/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.141/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 52.887,06 e incorporação 
do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração 
- SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção e funcionamento da Secretaria – Equipamentos e 
material permanente, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de 
lei. 
 Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2022, referente a emenda individual 
de transferências especiais, para atender as necessidades da Secretaria, com a 
compra de material permanente, conforme documentos que acompanham o 
projeto de lei, na forma do seu art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64. 
 A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
consistente na aquisição de material permanente. 
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 20 de março de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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