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materia nº 2148/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2148 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaALTERA O ART 65 E § 1° DO ART 65, DA LEI N° 2036, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
native_id1694

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T13:36:40.601897-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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28/03/2023
Projeto de Lei 2148 de 23/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 308801 e CRC: 210B65B9). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2148 DE 23 DE MARÇO DE 2023 
ALTERA O ART 65 E § 1° DO ART 65, DA LEI N° 2036, DE 22 DE
MARÇO DE 2023.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Alterar o art 65 e § 1° do art 65 da Lei n° 2036 de 22 de março de 2023 que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 65 O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o
funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para
atendimento da população das 07h às 11h e das 13h às 17 h.
§ 1º Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos a carga horária semanal
de 40 horas de atividades.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2023 às 15:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 308801 e o código verificador 210B65B9.
Docto ID: 308801 v1

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