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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.429 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 73.905,67, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 e 33.90.30.39, e das
outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 – diária, 3.3.90.30.00 –
material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa,
exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 73.905,67 (setenta e três mil novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos)distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 73.905,67
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
512 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 13.905,67
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00
513 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00
514 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PROPOSTA Nº 36000.276407/2019-00 IMCLEMENTO
TEMPORARIO DO MAC. 73.905,67
Fontes de Recurso
3 27 73.905,67
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 73.905,67 (setenta e três mil novecentos e cinco reais e sessenta e sete
centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 27/ PROPOSTA Nº
36000.2764072/2019-00 IMCLEMENTO TEMPORARIO DO MAC.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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