br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1429/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1429 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.429 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 73.905,67, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 e 33.90.30.39, e das outras providencias”.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATERIA. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 73.905,67, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.14.00 E 33.90.30,00 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T11:30:19.613526-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.429 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 73.905,67, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 e 33.90.30.39, e das 
outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 – diária, 3.3.90.30.00 – 
material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa,
exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância 
de R$ 73.905,67 (setenta e três mil novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos)distribuídos as 
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 73.905,67
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
512 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 13.905,67
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0327
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00
513 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 40.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0327
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00
514 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0327
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 237 PROPOSTA N° 36000.276407/2019-00 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PROPOSTA Nº 36000.276407/2019-00 IMCLEMENTO 
TEMPORARIO DO MAC. 73.905,67
Fontes de Recurso
3 27 73.905,67
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 73.905,67 (setenta e três mil novecentos e cinco reais e sessenta e sete 
centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 27/ PROPOSTA Nº 
36000.2764072/2019-00 IMCLEMENTO TEMPORARIO DO MAC. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →