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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 38/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DEJUSTIÇA E
REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.453/2020.
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.453/2020 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
no Orçamento vigente, no valor de R$3.662,47, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências.”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal Planejamento, Coordenação e Administração –
SEMPLAD, no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de
2020, com vista a aplicação de recursos na Manutenção e Funcionamento da
SEMPLAD/Indenizações e Restituições, conforme programação discriminada no art. 1º
da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro referente ao exercício de 2019/Aquisição de veículo/ Convênio nº
279/PGE/2018, conforme documento anexo, na forma do art. 2º, fundamentando-se a
matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende aos
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades
inerentes ao objeto do crédito.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 18 de Fevereiro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF.
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