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materia nº 91/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.166/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 2.979,30 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
native_id1713

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T12:59:48.302891-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 91/2023 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.166/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.166/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 2.979,30 e incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste 
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção, 
Conservação e Pavimentação de Vias Urbanas/indenizações e restituições, 
conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício anterior 2022, para a devolução 
de saldo de convênio n. 123/2020/PJ/DER-RO, referente a contrapartida de 
pavimentação de blocos sextavados na Rua 1º de Maio, Setor 1, nesta cidade, 
conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
consistente na devolução de saldo de convênio. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ 
Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro 

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