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materia nº 102/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.180/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 80.741,41 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id1724

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T12:59:48.466544-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 102/2023 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.180/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.180/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 80.741,41 e incorporação do elemento 
de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades 
hospitalar e ambulatorial/equipamentos e material permanente, no valor e 
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por anulação, referente ao Decreto nº 8.414 e Lei 1.977 de 28 de 
fevereiro de 2023, para aquisição de material permanente para atender as 
necessidades do HPP Hospital de Pequeno Porte de Vale do Paraíso, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que consiste na 
aquisição de materiais permanentes para o HPP DE Vale do Paraíso/RO. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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