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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 102/2023
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.180/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.180/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 80.741,41 e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades
hospitalar e ambulatorial/equipamentos e material permanente, no valor e
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por anulação, referente ao Decreto nº 8.414 e Lei 1.977 de 28 de
fevereiro de 2023, para aquisição de material permanente para atender as
necessidades do HPP Hospital de Pequeno Porte de Vale do Paraíso, conforme
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que consiste na
aquisição de materiais permanentes para o HPP DE Vale do Paraíso/RO.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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