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materia nº 104/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.182/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 62.087,76 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e dá outras providências. ”
native_id1727

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T12:59:48.501097-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 104/2023 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.182/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.182/2023 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 62.087,76 e incorporação 
dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e dá outras 
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades de 
vigilância epidemiológica e ambulatorial/material de consumo e outros serviços 
de terceiros, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício anterior 2022, referente a 
manutenção das atividades do programa de epidemiologia e controle de 
doenças, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que 
consiste na aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de 
terceiros. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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