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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 90/2023 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.164/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.164/2023 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit
financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 33.161,99 e incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração
– SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
recursos na manutenção e funcionamento da SEMPLAD/indenizações e
restituições, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, referente a devolução de saldo do convênio nº
265/PGE/2020 referente a construção do Centro de Referência de Assistência
Social CRAS, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2023
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, consistente na
devolução de saldo de convênio já citado.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 10 de abril de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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