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materia nº 2206/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2206 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAutoriza a doação dos materiais de demolição das escolas Municipais da Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos conselhos escolares Ivonete Venâncio e maria Matilde, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T11:55:01.503698-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-05-22T12:50:03.968468-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2206 de 04/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 327513 e CRC: B98BC9E2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N.º 2206/2023 DE 04 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE VALE DO
PARAÍSO AOS SEUS RESPECTIVOS CONSELHOS ESCOLARES IVONETE VENÂNCIO E MARIA MATILDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os materiais de demolição das Escolas da cidade de Vale do
Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete Venâncio e Maria Matilde.
Art. 2º Serão de inteira responsabilidade dos Conselhos as despesas de transporte e utilização dos materiais
objeto da doação autorizada por esta Lei.
Parágrafo único: A doação será precedida de avaliação dos materiais e formalizada em termo administrativo
próprio, no qual serão arrolados todos os materiais entregues pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo SEMECE.
Art. 3º Os materiais doados nos termos desta Lei poderão ser vendidos pelos Conselhos Escolares, devendo o
valor recebido ser aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações, mediante Plano de Trabalho, sob
pena de reversão ao patrimônio público ou indenização do respectivo valor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/05/2023 às 23:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 327513 e o código verificador B98BC9E2.
Docto ID: 327513 v2
ID: 329239 e CRC: 99384FD8
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 329239
7527A58A0BA58E8F16D5C261B97FCBCC
99384FD8
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CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
PROJETO DE LEI Nº 2206
Identificação/Número
04/05/2023
Data
Processo: 20-129/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 2206
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 09/05/2023 11:48:12 Finalização: 09/05/2023 11:49:00
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/05/2023 11:48:12
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/05/2023 11:48:12
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659
informando o ID 329239 e o CRC 99384FD8.
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