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Projeto de Lei 2219 de 11/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 331067 e CRC: 9A19CC0F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N.º 2219 DE 11 DE MAIO DE 2023
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS
RECURSOS DA MERENDA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE, com o intuito de
descentralizar os recursos destinados à alimentação escolar.
Art. 2º Os recursos destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa
Nacional de Alimentação Escolar em estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, serão
repassados, em dez parcelas mensais, às Unidades Executoras das escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino, escolas filantrópicas e comunitárias conveniadas com a SEMECE.
§1º As Unidades Executoras serão as responsáveis pela execução financeira, fiscalização e prestação de
contas dos recursos recebidos do PNAE.
§2º A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar fiscalizará a aplicação dos
recursos e a confecção da Merenda Escolar.
§3º Para fins de cálculos dos recursos, será considerado o número de alunos a ser atendido pelo PNAE no
ano do repasse, disponibilizado no sítio do FNDE.
§4º As Unidades Executoras manterão conta específica para a movimentação dos recursos da Alimentação
Escolar.
Art. 3º O percentual mínimo de 30% dos recursos recebidos do FNDE deverão ser gastos obrigatoriamente
com a compra direta de produtos da Agricultura Familiar.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso complementará em até 50%, com recursos próprios, os
recursos recebidos do FNDE para a Alimentação Escolar.
§1º Os recursos da complementação também serão destinados em dez parcelas mensais às Unidades
Executoras para execução.
§2º Os recursos serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios para confecção da
Merenda Escolar.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará cardápios elaborados por nutricionista, os quais
serão seguidos pelas escolas na confecção da merenda escolar.
Parágrafo único. Na elaboração e implantação dos cardápios será respeitada a diversidade dos produtos e os
hábitos alimentares regionais.
Projeto de Lei 2219 de 11/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 331067 e CRC: 9A19CC0F). Pág: 2/2
Art. 6º A unidades Executoras deverão prestar contas, dos recursos recebidos, à SEMECE e ao CAE
semestralmente, que será disciplinado através de Decreto do Executivo.
§1º A SEMECE prestará contas ao CAE semestralmente até o último dia dos meses de julho a janeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/05/2023 às 11:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 331067 e o código verificador 9A19CC0F.
Docto ID: 331067 v1
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