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materia nº 2193/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2193 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.113,69, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T11:56:53.476907-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-05-19T10:58:32.822704-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2193 de 18/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 321073 e CRC: 1A2D6A1A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.193 DE 18 DE ABRIL DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.113,69, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.113,69 (um mil, cento
e treze reais e sessenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.113,69
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
617 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 1.113,69
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO 2022, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE CONTRAPARTIDA DO
CONVÊNIO N.º 208/2021/PJ/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO
INTERTRAVADO EM VIA URBANA COM DRENAGEM EM UMA ÁREA TOTAL DE 854,78M² E EXTENSÃO
TOTAL DE 122,11M NA AVENIDA DE SANTA ROSA NESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO
SEMOSP. 1.113,69
Fontes de Recurso
2 500 1.113,69
Projeto de Lei 2193 de 18/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 321073 e CRC: 1A2D6A1A). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.113,69 (um
mil, cento e treze reais e sessenta e nove centavos), na dotação orçamentária código
15.421.1005.2051 / Fonte de Recurso 02 500 / RECURSOS PRÓPRIOS / ORDINÁRIOS /
DEVOLUÇÃO DE CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO N.º 208/2021/PJ/DER-RO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de abril de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/04/2023 às 18:51, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID
321073 e o código verificador 1A2D6A1A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-191 SEMOSP 18.04.23 1.113,69 18/04/2023 321110
Docto ID: 321073 v1

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