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Projeto de Lei 2197 de 19/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 321391 e CRC: B357D70E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.197 DE 19 DE ABRIL DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.368,04, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.368,04 (dez mil, trezentos e sessenta e oito reais e
quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.368,04
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
622 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.368,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 263 PORTARIA 2.994 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2020), TENDO POR OBJETO A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE COMBATE A OBESIDADE E DIABETES MILLITUS,
CONFORME PORTARIA 2994 SEMSAU. 10.368,04
Fontes de Recurso
2 602 10.368,04
Projeto de Lei 2197 de 19/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 321391 e CRC: B357D70E). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.368,04 (dez mil, trezentos e
sessenta e oito reais e quatro centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte
de Recurso 02 602 / PORTARIA 2.994 - ENFRENTAMENTO COVID-19.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de abril de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/04/2023 às 09:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID
321391 e o código verificador B357D70E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-458 SENSAU 19.4.23 10.368,04 19/04/2023 321423
Docto ID: 321391 v1
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