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materia nº 2200/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2200 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 713,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T11:56:53.602105-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-05-19T10:58:32.942358-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2200 de 19/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 321685 e CRC: 8E344A49). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.200 DE 19 DE ABRIL DE 2.023. LEI 1.950 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2.022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 713,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 713,00 (setecentos e treze reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 713,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
625 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 713,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2021), TENDO POR OBJETO A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO COMBATE AO COVID DE
ACORDO COM A PORTARIA 2067 CENTRAL COVID SEMSAU. 713,00
Fontes de Recurso
2 602 713,00
Projeto de Lei 2200 de 19/04/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 321685 e CRC: 8E344A49). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 713,00 (setecentos e treze reais),
na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 02 602 / PORTARIA 2.067 -
CENTRAL COVID.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de abril de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/04/2023 às 16:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID
321685 e o código verificador 8E344A49.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-465 SEMSAU 18.4.23 713,00 19/04/2023 321722
Docto ID: 321685 v1

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