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materia nº 118/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.194/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$4.517,97e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 e dá outras providências. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº118/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa 
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
exercício financeiro de 202
e conservação de estradas vicinais
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do 
procedida por superávit 
contrapartida do convêni
recuperação de estradas vicinais
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.194/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.19
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$4.517,97e 
do elemento de despesa 4.4.90.30.00 e dá outras providências
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção
de estradas vicinais/material de consumo, conforme 
ção constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício anterior 202
contrapartida do convênio n. 037/2021/FITHA que tem por objeto a 
recuperação de estradas vicinais, conforme documentos que acompanham 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 
2.194/2023 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
e incorporação 
providências. ” 
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
, conforme estabelecem 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
SEMOSP, neste 
na manutenção
conforme valor e 
crédito adicional especial será 
financeiro de exercício anterior 2022, referente a 
FITHA que tem por objeto a 
s que acompanham o 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objet
consistente na aquisição de material de consumo para aquisição e instalação 
de drenos em estradas vicinais
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objet
na aquisição de material de consumo para aquisição e instalação 
de drenos em estradas vicinais. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,24 de abrilde 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, 
na aquisição de material de consumo para aquisição e instalação 
favorável à aprovação da 

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