| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.194/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$4.517,97e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 e dá outras providências. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº118/2023 DAS COMISSÕES PE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS REF.: PROJETO DE LEI Nº PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ do elemento de despesa A despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo o art. 41, II e o art. 42 da Lei A autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos exercício financeiro de 202 e conservação de estradas vicinais dotação constantes do art. 1º do projeto de lei A cobertura do procedida por superávit contrapartida do convêni recuperação de estradas vicinais projeto, na forma do art. 2º, fundamentando I da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício 2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. PROJETO DE LEI Nº 2.194/2023. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.19 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por no Orçamento Vigente, no valor de R$4.517,97e do elemento de despesa 4.4.90.30.00 e dá outras providências abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem art. 42 da Lei nº 4.320/64, autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção de estradas vicinais/material de consumo, conforme ção constantes do art. 1º do projeto de lei. A cobertura do aludido crédito adicional especial será superávit financeiro de exercício anterior 202 contrapartida do convênio n. 037/2021/FITHA que tem por objeto a recuperação de estradas vicinais, conforme documentos que acompanham projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 2.194/2023 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit e incorporação providências. ” abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o , conforme estabelecem autorização para abertura de crédito adicional especial, reforço orçamentário para SEMOSP, neste na manutenção conforme valor e crédito adicional especial será financeiro de exercício anterior 2022, referente a FITHA que tem por objeto a s que acompanham o se a matéria no art. 43, § 1º, inciso A autorização para abertura do crédito orçamentário com superávit financeiro, O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objet consistente na aquisição de material de consumo para aquisição e instalação de drenos em estradas vicinais Manifesto matéria. Vale do Paraíso/RO, HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator Parecer das Comissões Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA Membro GILSON CARLOS LUIZ Membro FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objet na aquisição de material de consumo para aquisição e instalação de drenos em estradas vicinais. anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da Vale do Paraíso/RO,24 de abrilde 2023. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator das Comissões em Conjunto ões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA DOS SANTOS ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento , a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, na aquisição de material de consumo para aquisição e instalação favorável à aprovação da