| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.196/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$15.616,47e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00e dá outras providências. ” |
| native_id | 1776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº120/2023 DAS COMISSÕES PE REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO E FINANÇAS REF.: PROJETO DE LEI Nº PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ do elemento de despesa A autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo atender a Secretaria Municipal de Saúde de 2023, com vista a aplicação de recursos Rede Básica Saúde/equipamentos e dotaçãoconstantes do art. 1º do projeto de lei A estabelecem o art. 41, II para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo A cobertura do procedida por superávit financeiro aaquisição de equipamentos e material permanente de acordo com a Proposta 19314.027000/118003, c forma do art. 2º, fundamentando 4.320/64. ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO E FINANÇAS. PROJETO DE LEI Nº 2.196/2023. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por no Orçamento Vigente, no valor de R$15.616,47e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00e dá outras providências autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro , com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades equipamentos e material permanente constantes do art. 1º do projeto de lei. abertura de crédito adicional especial art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será superávit financeiro de exercício anterior (202 aquisição de equipamentos e material permanente de acordo com a Proposta conforme documentos que acompanham forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE 2.196/2023 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit e incorporação outras providências. ” autorização para abertura de crédito adicional especial, reforço orçamentário para , neste exercício financeiro na manutenção das atividades da permanente, no valore abertura de crédito adicional especial,conforme é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito crédito adicional especial será 2021), referente aquisição de equipamentos e material permanente de acordo com a Proposta s que acompanham o projeto, na . 43, § 1º, inciso I da Lei CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exe 2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao consiste na aquisição de material Manifesto matéria. Vale do Paraíso/RO, HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator Parecer das Comissões Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA Membro GILSON CARLOS LUIZ Membro FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exe o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d na aquisição de material permanente. anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da Vale do Paraíso/RO,24 de abrilde 2023. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator das Comissões em Conjunto ões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA FABIANA MARIA DOS SANTOS ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com superávit financeiro, O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento , a Secretaria Municipal objeto do crédito,que favorável à aprovação da