| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.197/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$10.368,04e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº121/2023 DAS COMISSÕES PE REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO E FINANÇAS REF.: PROJETO DE LEI Nº PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ do elemento de despesa A autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo atender a Secretaria Municipal de Saúde de 2023, com vista a aplicação de recursos Rede Básica de Saúde constantes do art. 1º do projeto de lei A estabelecem o art. 41, II e para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo A cobertura do procedida por superávit fi amanutenção das atividades do programa Millitus, previsto na Portaria 2994 projeto, na forma do art. 2º, fundamentando I da Lei 4.320/64. ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO E FINANÇAS. PROJETO DE LEI Nº 2.197/2023. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por no Orçamento Vigente, no valor de R$10.368,04e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências autorização para abertura de crédito adicional especial objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro , com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades de Saúde/material de consumo, nos valores constantes do art. 1º do projeto de lei. abertura de crédito adicional especial art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será superávit financeiro de exercício anterior (202 manutenção das atividades do programa de Combate a obesidade e diabetes Millitus, previsto na Portaria 2994, conforme documentos que acompanham projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE 2.197/2023 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit e incorporação outras providências. ” autorização para abertura de crédito adicional especial, reforço orçamentário para , neste exercício financeiro na manutenção das atividades da es e dotações abertura de crédito adicional especial,conforme é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito crédito adicional especial será 2020), referente Combate a obesidade e diabetes s que acompanham o art. 43, § 1º, inciso CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este 2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do promoverá a manutenção de suas atividades inerentes consiste na aquisição de material de consumo Manifesto matéria. Vale do Paraíso/RO, HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator Parecer das Comissões Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA Membro GILSON CARLOS LUIZ Membro FABIANA MARIA DOS SANTOS Membro ESTADO DE RONDÔNI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d na aquisição de material de consumo. anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da Vale do Paraíso/RO,24 de abrilde 2023. HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Relator das Comissões em Conjunto ões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: BRUNO JOSÉ CAMATA das Comissões em Conjunto ELSON DAS NEVES LIMA FABIANA MARIA DOS SANTOS ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A autorização para abertura do crédito orçamentário com superávit financeiro, O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento , a Secretaria Municipal ao objeto do crédito,que favorável à aprovação da