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materia nº 3/2023

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.204/2023 que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 1.467/2022 e suas alterações e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T11:56:53.247808-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 03/2023.
PROJETO DE LEI Nº 2.204
Parecer da Comissão 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 
“Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO
diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 1.46
outras providências”. 
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência 
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser 
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se
apresenta, nos termos do art. 1º e seguintes.
Os déficits 
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis 
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, 
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciár
Desta forma para 
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata prevê sobr
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do 
exercício atual, no montante de R$ 
seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e 
três centavos), que será amortizado em 
matéria, por meio de aportes financeiros anuais
de R$ 83.715,37 (oitenta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e sete 
centavos) conforme anexo
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de 
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.204/2023 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.204
o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme 
manadas pela Portaria MPS Nº 1.467/2022 e suas alterações e dá 
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência 
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser 
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se
apresenta, nos termos do art. 1º e seguintes.
déficits dos RPPS devem ser arcados pelo Município como 
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que “
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis 
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, 
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários”. 
Desta forma para cobrir insuficiências financeira
do art. 44 que trata prevê sobre o plano de amortização 
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do 
exercício atual, no montante de R$ 61.698,695,23 (sessenta e um milhões e 
seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e 
), que será amortizado em trinta e cinco anos, conforme art. 4º da 
matéria, por meio de aportes financeiros anuais, em parcelas mensais iniciados 
de R$ 83.715,37 (oitenta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e sete 
centavos) conforme anexo. 
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de 
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
2.204/2023 que 
o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
IPMVP, conforme 
22 e suas alterações e dá 
Conforme dispõe o projeto o déficit do regime de previdência 
própria deste Município IPMVP apurado em avaliação atuarial dever ser 
equacionados e amortizado através de um plano de amortização, que ora se
devem ser arcados pelo Município como 
ao dispor que “ A 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela 
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, 
financeiras do RPPS, 
e o plano de amortização 
para equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do 
sessenta e um milhões e 
seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e 
trinta e cinco anos, conforme art. 4º da 
em parcelas mensais iniciados 
de R$ 83.715,37 (oitenta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e sete 
As alterações futuras deverão ser feitas anualmente no mês de 
janeiro de cada exercício, a partir do próximo ano, o que garantirá o equilíbrio 
financeiro e atuarial do IPMVP, ponto de equilíbrio entre as contribuições 
arrecadadas e os benefícios devidos. 
Portanto, somo de parecer favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO.,2 de maio de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Presidente Relator 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 

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