CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº125/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Saúde
de 2023, com vista a aplicação de recursos
hospitalar e ambulatorial
do art. 1º do projeto de lei
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit finance
amanutenção das atividades Hospitalar e Ambulatorial no combate ao COVID
conforme Lei Complementar 173, auxilio Inc. II
que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.201/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$1.361,49e incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro
, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades
hospitalar e ambulatorial/material de consumo, no valor e dota
do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro de exercício anterior (20
manutenção das atividades Hospitalar e Ambulatorial no combate ao COVID
conforme Lei Complementar 173, auxilio Inc. II COVID, conforme documento
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO,
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
2.201/2023 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
e incorporação
outras providências. ”
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro
na manutenção das atividades
dotaçãoconstantes
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
2020), referente
manutenção das atividades Hospitalar e Ambulatorial no combate ao COVID,
onforme documentos
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e P
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas ativida
consiste na aquisição de material
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
na aquisição de material de consumo.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,15 de maiode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
des inerentes ao objeto do crédito,que
favorável à aprovação da