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materia nº 129/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.215/2023 que “Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras providências. ”
native_id1795

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T12:50:03.709447-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº129/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações 
orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras 
providências. ” 
Os créditos suplementares são os destinados a 
de dotação orçamentária. 
abertos por decreto executivo
Poder Executivo abrir créditos suplementares pode vir no próprio texto da LOA, 
como um determinado percentual
A 
abertura de créditos adicionais suplementares pr
1% (um por cento) para 10% (dez por cento), mediante a utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
No entanto, o percentual proposto
necessário, já que até este mês 1% fixado 
Proponho para abertura de créditos suplementares o percentual de 4%, 
conforme Emenda que ora apresento em separado.
Manifesto
matéria, com a alteração dada pela Emenda apresentada.
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.215/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações 
orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras 
Os créditos suplementares são os destinados a 
de dotação orçamentária. Esses créditos devem ser autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. É importante ressaltar que a autorização para o 
Poder Executivo abrir créditos suplementares pode vir no próprio texto da LOA, 
como um determinado percentual. 
A autorização proposta altera o percentual para a 
abertura de créditos adicionais suplementares previstos no art. 6
1% (um por cento) para 10% (dez por cento), mediante a utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
No entanto, o percentual proposto está acima do 
necessário, já que até este mês 1% fixado na lei de orçamento foi suficiente. 
Proponho para abertura de créditos suplementares o percentual de 4%, 
conforme Emenda que ora apresento em separado.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
, com a alteração dada pela Emenda apresentada.
Vale do Paraíso/RO,15 de maiode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, 
2.215/2023 que 
Autoriza o Município de Vale do Paraíso RO a promover alterações 
orçamentárias na forma de Créditos Suplementares e dá outras 
Os créditos suplementares são os destinados a reforço 
devem ser autorizados por lei e 
importante ressaltar que a autorização para o 
Poder Executivo abrir créditos suplementares pode vir no próprio texto da LOA, 
proposta altera o percentual para a 
evistos no art. 6º daLOA,de 
1% (um por cento) para 10% (dez por cento), mediante a utilização de recursos 
está acima do 
na lei de orçamento foi suficiente. 
Proponho para abertura de créditos suplementares o percentual de 4%, 
favorável à aprovação da 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

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