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materia nº 10/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.219/2023 que “Cria o Programa Municipal de Alimentação Escolar, dispõe sobre a descentralização dos Recursos da Merenda Escolar e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T12:50:03.753639-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº10/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
A matéria ver
o Programa Municipal de Alimentação Escolar, dispõe sobre a descentralização 
dos Recursos da Merenda Escolar e dá outras providências”.
O Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE) 
representa a garantia de que
e na rede parceira de 
qualidade, em quantidade suficiente, planejadas e preparadas com base em 
práticas alimentares saudáveis. Nesse sentido, a alimentação escolar é um 
eixo primordial e estratégico da Política Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, fundamental para que os estudantes possam desenvolver 
plenamente o seu potencial, configurando
social e importância central nas políticas públic
A execução do PMAE ocorre em conformidade com as 
diretrizes e orientações da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/06/2020, da Lei 
Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de 
junho de 2009, e da Lei Municipal nº 11.198, de 24 
A instituição do Programa Municipal de Alimentação Escolar 
(PMAE) , conforme disposto no art. 1º do projeto tem o intuito de descentralizar 
os recursos destinados à alimentação escolar, que serão repassados, às 
unidades Executoras das e
comunitárias conveniadas com a SEMECE.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de 
Alimentação Escolar fiscalizarão a aplicação dos recursos e a confecção da 
Merenda Escolar, que será seguida pelas esc
elaborados por nutricionistas disponibilizados pela secretaria.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.219/2023 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.219/2023 que “Cria 
o Programa Municipal de Alimentação Escolar, dispõe sobre a descentralização 
dos Recursos da Merenda Escolar e dá outras providências”.
O Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE) 
representa a garantia de que todos os estudantes matriculados na rede
de Vale do Paraíso tenham o acesso a refeições com 
qualidade, em quantidade suficiente, planejadas e preparadas com base em 
práticas alimentares saudáveis. Nesse sentido, a alimentação escolar é um 
mordial e estratégico da Política Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, fundamental para que os estudantes possam desenvolver 
plenamente o seu potencial, configurando-se uma ação de grande alcance 
social e importância central nas políticas públicas. 
A execução do PMAE ocorre em conformidade com as 
diretrizes e orientações da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/06/2020, da Lei 
Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de 
junho de 2009, e da Lei Municipal nº 11.198, de 24 de outubro de 2019.
A instituição do Programa Municipal de Alimentação Escolar 
(PMAE) , conforme disposto no art. 1º do projeto tem o intuito de descentralizar 
os recursos destinados à alimentação escolar, que serão repassados, às 
unidades Executoras das escolas da rede pública, escolas filantrópicas e 
comunitárias conveniadas com a SEMECE.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de 
Alimentação Escolar fiscalizarão a aplicação dos recursos e a confecção da 
Merenda Escolar, que será seguida pelas escolas conforme cardápios 
elaborados por nutricionistas disponibilizados pela secretaria.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.219/2023 que “Cria 
o Programa Municipal de Alimentação Escolar, dispõe sobre a descentralização 
O Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE) 
s matriculados na rede própria 
tenham o acesso a refeições com 
qualidade, em quantidade suficiente, planejadas e preparadas com base em 
práticas alimentares saudáveis. Nesse sentido, a alimentação escolar é um 
mordial e estratégico da Política Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, fundamental para que os estudantes possam desenvolver 
se uma ação de grande alcance 
A execução do PMAE ocorre em conformidade com as 
diretrizes e orientações da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/06/2020, da Lei 
Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de 
de outubro de 2019.
A instituição do Programa Municipal de Alimentação Escolar 
(PMAE) , conforme disposto no art. 1º do projeto tem o intuito de descentralizar 
os recursos destinados à alimentação escolar, que serão repassados, às 
scolas da rede pública, escolas filantrópicas e 
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de 
Alimentação Escolar fiscalizarão a aplicação dos recursos e a confecção da 
olas conforme cardápios 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise
a legislação federal e demais dispositivos relativos 
prolda Educação em nosso Município
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´ 
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
se, desta forma, que o projeto de lei em análise
a legislação federal e demais dispositivos relativos a instituição do PMAE
nosso Município. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 15 de maio de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende 
instituição do PMAE em 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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