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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº11/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
A matéria ver
“Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da
Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete
Venâncio e Maria Matilde
Os bens Inservíveis
ser doados, para fins e uso de interesse social, aos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, de estados ou de
Municípios, assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
Cabe aos
conselho zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes
escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino
deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão
democrática das escolas públicas.
Conforme o projeto de lei, os materiais de demolição dessas
escolas serão doados a seus Conselhos Escolares para dar destinação (venda)
sendo o valor recebido aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações,
mediante plano de trabalho
próprias escolas.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.206/2023
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da
Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete
Venâncio e Maria Matilde e dá outras providências”.
bens Inservíveis e/ou desnecessários somente poderão
, para fins e uso de interesse social, aos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, de estados ou de
Municípios, assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
Cabe aos Conselhos Escolares das respectivas escolas
zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes
escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino. Eles têm funções
deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão
escolas públicas.
Conforme o projeto de lei, os materiais de demolição dessas
escolas serão doados a seus Conselhos Escolares para dar destinação (venda)
sendo o valor recebido aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações,
mediante plano de trabalho, que serão revertidos em prol da educação das
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 15 de maio de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.206/2023 que
Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da
Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete
e/ou desnecessários somente poderão
, para fins e uso de interesse social, aos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, de estados ou de
Municípios, assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
as respectivas escolas
zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes
. Eles têm funções
deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão
Conforme o projeto de lei, os materiais de demolição dessas
escolas serão doados a seus Conselhos Escolares para dar destinação (venda)
sendo o valor recebido aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações,
em prol da educação das
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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