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materia nº 11/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.206/2023 que “Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete Venâncio e Maria Matilde e dá outras providências”.
native_id1798

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T12:50:03.780705-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº11/2023 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
A matéria ver
“Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da 
Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete 
Venâncio e Maria Matilde 
Os bens Inservíveis
ser doados, para fins e uso de interesse social, aos órgãos e entidades da 
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, de estados ou de 
Municípios, assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
Cabe aos 
conselho zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes 
escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino
deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão 
democrática das escolas públicas.
Conforme o projeto de lei, os materiais de demolição dessas 
escolas serão doados a seus Conselhos Escolares para dar destinação (venda) 
sendo o valor recebido aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações, 
mediante plano de trabalho
próprias escolas. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.206/2023 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da 
Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete 
Venâncio e Maria Matilde e dá outras providências”. 
bens Inservíveis e/ou desnecessários somente poderão 
, para fins e uso de interesse social, aos órgãos e entidades da 
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, de estados ou de 
Municípios, assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
Cabe aos Conselhos Escolares das respectivas escolas 
zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes 
escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino. Eles têm funções 
deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão 
escolas públicas.
Conforme o projeto de lei, os materiais de demolição dessas 
escolas serão doados a seus Conselhos Escolares para dar destinação (venda) 
sendo o valor recebido aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações, 
mediante plano de trabalho, que serão revertidos em prol da educação das 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 15 de maio de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2.206/2023 que 
Autoriza a doação dos Materiais de demolição das Escolas Municipais da 
Cidade de Vale do Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete 
e/ou desnecessários somente poderão 
, para fins e uso de interesse social, aos órgãos e entidades da 
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, de estados ou de 
Municípios, assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. 
as respectivas escolas 
zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes 
. Eles têm funções 
deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão 
Conforme o projeto de lei, os materiais de demolição dessas 
escolas serão doados a seus Conselhos Escolares para dar destinação (venda) 
sendo o valor recebido aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações, 
em prol da educação das 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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