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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Fí-sica da Lista de Espera para os serviços de Horas-Máquinas aos Munícipes no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO.
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2023-05-29T11:55:01.330227-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 37/2023. 
 
 DE 18 DE MAIO DE 2023.
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Fí￾sica da Lista de Espera para os serviços de Horas￾Máquinas aos Munícipes no âmbito do Município 
de Vale do Paraíso/RO. 
Art. 1º Fica determinada a publicação física da lista de espera para serviços 
de horas máquinas de forma distrital aos produtores rurais e pessoas que habitam na área rural 
e que necessitam o serviço. 
§1º Fica autorizada à Administração Pública o atendimento das demandas 
de forma distrital, ou seja, criando mutirões de atendimento em determinado distrito e vilas 
rurais, sempre seguindo a ordem de cadastro da respectiva região. 
§2º Em casos de urgências e/ou emergência, desde que devidamente justifi￾cado, poderá a Administração Pública ignorar a ordem de espera. 
Art. 2º A lista de espera deverá atender a todos habitantes deste Município e 
conter: 
I - nome do solicitante; 
II – Localidade; 
III – data da solicitação; 
IV – O objeto do serviço 
V – A posição que o agricultor ocupa na lista de espera. 
Art. 3º A lista deverá ser divulgada para manter a Publicidade no Município: 
I – Rede social da Prefeitura ou da respectiva secretaria; 
II – Mural físico na secretaria fornecedora do serviço. 
Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada mensalmente até o úl￾timo dia útil de cada mês. 
Art. 5º O interessado na prestação de serviços de horas-máquina deverá, no 
momento da inscrição, formalizar termo de consentimento à Administração Municipal, dando 
ciência e concordância de que terá seus dados divulgados na Lista de Espera. 
Parágrafo único. Não será permitido a divulgação de apelidos do solicitante 
ao serviço de forma que denigre a imagem da pessoa humana. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 37/2023 
 
 DE 18 DE MAIO DE 2023. 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Este projeto tem como finalidade disponibilizar de forma rápida e fácil o acesso à in￾formação e efetivar um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transpa￾rência pública. 
A lista propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do 
Poder Público Municipal em suas ações junto à população, como também proporciona ao u￾suário/agricultor da rede municipal o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista 
de espera, impossibilitando, inclusive, que alguém fure a fila por meio de intervenção política. 
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispen￾sável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fis￾calização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos. 
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publici￾dade, impessoalidade e eficiência (art. 5º inciso XXXIII e caput do art. 37 ambos da Constitu￾ição Federal), e nos artigos 6º, inciso I, art. 7º, inciso V e art. 8º, parágrafo I, inciso V da Lei 
Federal n 12.527/11. 
Importante também justificar a questão distrital, face o tamanho do nosso município, 
visto que ficaria economicamente inviável seguir uma lista apenas por ordem de solicitação. 
Desta forma, o município poderá se organizar através de mutirões distritais, sempre seguindo 
a ordem de solicitação da respectiva região. 
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislati￾vo nº 37/2023, para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores. 
Sala das Sessões, 18 de maio de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Oficio n. /GP/CMVP/RO. 
 Vale do Paraíso, 18 de maio de 2023. 
A(os) Exmos(as). 
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras 
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 37/2023 de 18 de maio de 
2.023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Física da Lista de 
Espera para os serviços de Horas-Máquinas aos Munícipes no âmbito do 
Município de Vale do Paraíso/RO.” para que seja submetido à elevada apre￾ciação do plenário desta Casa de Leis. 
2 . É o encaminhamento. 
Atenciosamente. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 

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