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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 37/2023.
DE 18 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Física da Lista de Espera para os serviços de HorasMáquinas aos Munícipes no âmbito do Município
de Vale do Paraíso/RO.
Art. 1º Fica determinada a publicação física da lista de espera para serviços
de horas máquinas de forma distrital aos produtores rurais e pessoas que habitam na área rural
e que necessitam o serviço.
§1º Fica autorizada à Administração Pública o atendimento das demandas
de forma distrital, ou seja, criando mutirões de atendimento em determinado distrito e vilas
rurais, sempre seguindo a ordem de cadastro da respectiva região.
§2º Em casos de urgências e/ou emergência, desde que devidamente justificado, poderá a Administração Pública ignorar a ordem de espera.
Art. 2º A lista de espera deverá atender a todos habitantes deste Município e
conter:
I - nome do solicitante;
II – Localidade;
III – data da solicitação;
IV – O objeto do serviço
V – A posição que o agricultor ocupa na lista de espera.
Art. 3º A lista deverá ser divulgada para manter a Publicidade no Município:
I – Rede social da Prefeitura ou da respectiva secretaria;
II – Mural físico na secretaria fornecedora do serviço.
Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada mensalmente até o último dia útil de cada mês.
Art. 5º O interessado na prestação de serviços de horas-máquina deverá, no
momento da inscrição, formalizar termo de consentimento à Administração Municipal, dando
ciência e concordância de que terá seus dados divulgados na Lista de Espera.
Parágrafo único. Não será permitido a divulgação de apelidos do solicitante
ao serviço de forma que denigre a imagem da pessoa humana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 37/2023
DE 18 DE MAIO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Este projeto tem como finalidade disponibilizar de forma rápida e fácil o acesso à informação e efetivar um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transparência pública.
A lista propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do
Poder Público Municipal em suas ações junto à população, como também proporciona ao usuário/agricultor da rede municipal o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista
de espera, impossibilitando, inclusive, que alguém fure a fila por meio de intervenção política.
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (art. 5º inciso XXXIII e caput do art. 37 ambos da Constituição Federal), e nos artigos 6º, inciso I, art. 7º, inciso V e art. 8º, parágrafo I, inciso V da Lei
Federal n 12.527/11.
Importante também justificar a questão distrital, face o tamanho do nosso município,
visto que ficaria economicamente inviável seguir uma lista apenas por ordem de solicitação.
Desta forma, o município poderá se organizar através de mutirões distritais, sempre seguindo
a ordem de solicitação da respectiva região.
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 37/2023, para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n. /GP/CMVP/RO.
Vale do Paraíso, 18 de maio de 2023.
A(os) Exmos(as).
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 37/2023 de 18 de maio de
2.023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Física da Lista de
Espera para os serviços de Horas-Máquinas aos Munícipes no âmbito do
Município de Vale do Paraíso/RO.” para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Vereador
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