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materia nº 132/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.220/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$169.135,35e incorporação dos elementos de despesa 4.4.90.51.00, 4.4.90.52.00 e3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
native_id1813

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T11:55:01.256039-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº132/2023 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
e3.3.90.30.00 e dá outras providências
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Saúde 
de 2023, com vista a aplicação de recursos 
atividades/equipamentos e material permanente, obras e instalações e 
de consumo, nos valores
A
estabelecem o art. 41, II e 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A 
procedida por superávit financeiro
manutenção das atividades 
repasses efetuados Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde
documentos que acompanham 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.220/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$
elementos de despesa 4.4.90.51.00, 4.4.90.52.00 
outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
, com vista a aplicação de recursos no âmbito de suas 
equipamentos e material permanente, obras e instalações e 
es e dotaçõesconstantes do art. 1º do projeto de lei
abertura de crédito adicional especial
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
superávit financeiro de exercício anterior (20
manutenção das atividades da Atenção básica, com saldo remanescente de 
repasses efetuados Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde
s que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE 
2.220/2023 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
no Orçamento Vigente, no valor de R$169.135,35e 
4.4.90.51.00, 4.4.90.52.00 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
neste exercício financeiro 
o âmbito de suas 
equipamentos e material permanente, obras e instalações e material 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
abertura de crédito adicional especial,conforme 
é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
crédito adicional especial será 
2018), referente 
da Atenção básica, com saldo remanescente de 
repasses efetuados Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, conforme 
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando￾A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
consiste na aquisição de 
consumo e serviços de obras e instalações
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
dos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
na aquisição de equipamentos e material permanente, 
e serviços de obras e instalações. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,22 de maiode 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,que 
equipamentos e material permanente, material de 
favorável à aprovação da 

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