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materia nº 134/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.221/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeirono Orçamento Vigente, no valor de R$50.938,44e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências. ”
native_id1815

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T11:55:01.284230-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 134/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
financeirono Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa 
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
exercício financeiro de 202
e conservação de estradas vicinais
e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro
907252/2020- pavimentação de vias urbanas em blocos sextavados, calçada e 
meio fio e acessibilidade
na forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 2.221/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$50.938,44 e 
do elemento de despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
e conservação de estradas vicinais/indenizações e restituições, 
ção constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
o, referente adevolução de saldo do Convênio nº 
pavimentação de vias urbanas em blocos sextavados, calçada e 
meio fio e acessibilidade, conforme documentos que acompanham 
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso Ida Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
2.221/2023 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit 
e incorporação 
providências. ” 
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
, conforme estabelecem 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
SEMOSP, neste 
na manutenção 
, conforme valor 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
devolução de saldo do Convênio nº 
pavimentação de vias urbanas em blocos sextavados, calçada e 
s que acompanham o projeto, 
1º, inciso Ida Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
devolução de saldo de convênio
Manifesto
matéria. 
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
devolução de saldo de convênio. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO, 22 de maio de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal promoverá a 
o crédito, ou seja, 
favorável à aprovação da 

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