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materia nº 139/2023

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.226/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$200.000,00e incorporação dos elementos de despesa 4.4.90.51.00 e4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id1822

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T10:59:12.245342-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 139/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM 
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
outras providências. ”
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
– SEMPLAD, neste exercício financeiro de 202
recursos na manutenção das atividades da Secretaria/
equipamentos e material 
art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito ad
por excesso de arrecadação, referente a
investimento, conforme documento
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2.226/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$
elementos de despesa 4.4.90.51.00 e4.4.90.
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
2 da Lei nº 4.320/64, 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de 
na manutenção das atividades da Secretaria/obras e instalações e 
material permanente, conforme valor e dotação constantes do 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
excesso de arrecadação, referente atransferências especiais
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.3
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E 
2.226/2023 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
no Orçamento Vigente, no valor de R$200.000,00e 
4.4.90.52.00 e dá 
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
, conforme estabelecem 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
Planejamento, Coordenação e Administração
, com vista a aplicação de 
obras e instalações e 
ção constantes do 
icional especial será procedida 
transferências especiais da União para 
o projeto, na forma do 
da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, aquisição deum veículo para atender exclusivamente a Escola Municipal 
Jorge Teixeira no Distrito de Santa Rosa e para obras e instalações
Manifesto
matéria. 
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA 
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto
 ELSON DAS NEVES LIMA
Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
do no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
um veículo para atender exclusivamente a Escola Municipal 
Jorge Teixeira no Distrito de Santa Rosa e para obras e instalações
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA 
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
um veículo para atender exclusivamente a Escola Municipal 
Jorge Teixeira no Distrito de Santa Rosa e para obras e instalações. 
favorável à aprovação da 

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