CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 139/2023
COMISSÕES PERMANENTES EM
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
outras providências. ”
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
– SEMPLAD, neste exercício financeiro de 202
recursos na manutenção das atividades da Secretaria/
equipamentos e material
art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito ad
por excesso de arrecadação, referente a
investimento, conforme documento
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.226/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.2
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$
elementos de despesa 4.4.90.51.00 e4.4.90.
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
2 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração
exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
na manutenção das atividades da Secretaria/obras e instalações e
material permanente, conforme valor e dotação constantes do
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
excesso de arrecadação, referente atransferências especiais
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.3
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
2.226/2023 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
no Orçamento Vigente, no valor de R$200.000,00e
4.4.90.52.00 e dá
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Planejamento, Coordenação e Administração
, com vista a aplicação de
obras e instalações e
ção constantes do
icional especial será procedida
transferências especiais da União para
o projeto, na forma do
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, aquisição deum veículo para atender exclusivamente a Escola Municipal
Jorge Teixeira no Distrito de Santa Rosa e para obras e instalações
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
do no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
um veículo para atender exclusivamente a Escola Municipal
Jorge Teixeira no Distrito de Santa Rosa e para obras e instalações
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO, 29 de maio de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
um veículo para atender exclusivamente a Escola Municipal
Jorge Teixeira no Distrito de Santa Rosa e para obras e instalações.
favorável à aprovação da