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materia nº 39/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaSÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, ESTADO DE RONDÔNIA, AO ILUS-TRE CIDADÃO LAERTE GOMES E DA OUTRA PROVIDÊNCIAIS;
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2023-06-26T12:17:37.344480-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-06-19T12:28:34.955103-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 39/2023. 
 
 DE 5 DE JUNHO DE 2023.
 
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE VALE DO 
PARAÍSO, ESTADO DE RONDÔNIA, AO ILUS￾TRE CIDADÃO LAERTE GOMES E DA OUTRA 
PROVIDÊNCIAIS; 
 
 
 A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faz saber que A 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Vale do Para￾íso, Estado de Rondônia, ao Ilustre Senhor LAERTE GOMES, pelos relevantes ser￾viços prestados a este Município e a população em geral. 
Art. 2º- A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmen￾te para esse fim. 
Parágrafo Único. A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias 
após a sanção da presente Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das do￾tações orçamentarias próprias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., em 05 de junho de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Vereador 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador 
GILSON CARLOS LUIZ 
Vereador 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Vereadora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 39/2023 
 
 DE 06 DE JUNHO DE 2023. 
 
Senhores (as) Vereadores (as), 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 039/2023.
 
Exmos. Senhores Vereadores Membros da Mesa Diretora
Nobres colegas Vereadores.
 
Com os melhores cumprimentos, valemo-nos do presente para respeitosamente fa￾zer chegar ao conhecimento de Vossas Excias, o incluso Projeto de nossa iniciativa 
que visa outorgar Título de Cidadania, ao Ilustre cidadão LAERTE GOMES, que 
reconhecidamente prestou sua contribuição colaborando sobremaneira para nosso 
município. 
Laerte Gomes é natural de Jacinto Machado (SC), tem 52 anos de idade, é casado 
com Suellen de Holanda Rêgo e pai de dois filhos - Laerte Gomes Filho e Ana Luiza 
Gomes. Chegou ao município de Alvorada do Oeste em 1987, onde iniciou na ativi￾dade de comerciante aos 17 anos. 
Em 2004, quando o Município de Alvorada do Oeste se encontrava em total aban￾dono pelo Poder Executivo, sem nunca antes ter participado da vida pública, Laerte 
Gomes se candidatou ao cargo de prefeito, onde realizou uma campanha política de 
propostas de trabalho baseada no resgate da autoestima da população alvoradense. 
Laerte foi eleito com 62% dos votos válidos, pelo PSDB. 
Em janeiro de 2005, com a população totalmente desacreditada e sem perspectiva, 
assumiu a Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, onde realizou um “choque de 
gestão” em todos os setores da administração pública, concluindo integralmente a 
obra de esgoto sanitário e água tratada. 
Ele ainda remodelou o atendimento da saúde municipal, polarizou a educação, in￾vestiu na infraestrutura da administração pública, capacitou os servidores públicos e 
captou recursos para investir na infraestrutura urbana e rural, deixando 80% do mu￾nicípio com ruas e avenidas pavimentadas, estradas vicinais totalmente recupera￾das, contribuindo para a melhoria da qualidade vida dos municípios. O resultado 
desse trabalho resultou em sua reeleição, em 2008, com 80% dos votos válidos da￾quele município. 
Em 2009 foi eleito presidente da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), 
entidade que agrega os 52 municípios de Rondônia. No cargo por duas gestões 
(2009 a 2012). Laerte Gomes foi reconhecido por fortalecer a representatividade das 
prefeituras perante os Poderes, implantando várias ações de grande valia para os 
municípios, dentre as quais, o Diário Oficial dos Municípios, ferramenta totalmente 
eletrônica, que atende todas as exigências legais para publicação de atos das prefei￾turas, com economia e transparência. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Em 2014, venceu as eleições para deputado estadual pelo PSDB, com 11.360 votos. 
Na Assembleia Legislativa de Rondônia, atuou como presidente da Comissão de 
Habitação e Assuntos Municipais, vice-presidente da Comissão de Agropecuária e 
Política Rural, membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e membro 
titular da CPI dos Frigoríficos. 
Para o 2º biênio, foi eleito 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa, renunciando 
em seguida, para assumir a liderança do Governo no mandato do governador Con￾fúcio Moura e, posteriormente, na gestão do governador Daniel Pereira. 
O deputado Laerte Gomes tem sido um dos parlamentares mais atuantes na apre￾sentação de Projetos de Lei, dentre eles estão: Lei nº 3.599/15, no qual dispõe sobre 
a obrigatoriedade de shopping centers, hiper e supermercados em fornecer carri￾nhos motorizados aos portadores de mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pes￾soas com limitação; Lei nº 3.666/15, no qual dá nova redação ao Art. 1º da Lei 
1.307/204 que concede o Passe Livre aos idosos, permitindo que todos com idade 
igual ou superior a 60 anos tenham direito a gratuidade de transporte em todo o sis￾tema de transporte intermunicipal; e, Projeto de Lei que Institui o Dezembro Laranja 
em Rondônia, dedicado às ações preventivas e de diagnóstico precoce do câncer de 
pele; 
Em 2018 foi reeleito para seu segundo mandato, como deputado estadual, sendo o 
4° mais votado no Estado, com 16.984 votos, priorizando as ações voltadas aos mu￾nicípios, principalmente para a região central do Estado e BR-429, destinando recur￾sos para as áreas de saúde, infraestrutura, educação, segurança, esporte e cultura, 
através de emendas de sua autoria ao orçamento do Estado. 
Ao tomar posse em fevereiro de 2019 em seu novo mandato, o deputado Laerte 
Gomes é eleito presidente da Assembleia Legislativa, permanecendo no cargo até 
janeiro de 2021. Na gestão da presidência da Casa Legislativa, promoveu a mais 
profunda reforma administrativa interna, reduzindo cargos, otimizando os processos 
administrativos, e dando posse a primeira turma de servidores concursados do par￾lamentos. 
Foi o autor do Projeto de Lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados no 
âmbito da administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas com base 
na Lei Maria da Penha. Promoveu ainda, durante sua gestão na presidência, ações 
de apoio ao tratamento da Covid19, gestão para construção do Hospital de Urgência 
em Porto Velho e o fundo extraordinário de recursos financeiros para reforçar o caixa 
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPE￾RON, e garantir o pagamento da aposentadoria dos servidores. 
Em 2021, o deputado Laerte Gomes assumiu no parlamento estadual, a presidência 
da Comissão de Fiscalização e Controle, e ainda designado membro da Comissão 
de Constituição e Justiça e de Redação, e da Comissão de Finanças, Economia, 
Tributação, Orçamento e Organização Administrativa. Também presidiu a Comissão 
Temporária de Acompanhamento das Ações de Combate ao Câncer no âmbito do 
Estado de Rondônia. 
Destaca-se ainda, importantes projetos de lei de autoria do deputado Laerte Gomes, 
no decorrer do segundo mandato: Lei que garante a alienação de gado, junto a insti￾tuições bancárias, para aquisição de empréstimo financeiros; Lei que “congelou” as 
taxas do Detran, e também o valor do IPVA/2022; Lei que fixa percentual mínimo 
para contração de mulheres, nas empresas de vigilância prestadoras de serviços 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
junto ao Governo; Lei que proíbe a exigência da apresentação de exames de bruce￾lose e tuberculose de rebanho bovino, no âmbito do Estado de Rondônia, nas ope￾rações de crédito rural, perante as instituições financeiras; e a Lei que assegura ao 
paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, 
voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, tera￾pêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do Estado de Rondônia. 
Reeleito com 25.603 votos, ficando na primeira posição nas eleições de 2022 pela 
legenda PSD, Laerte Gomes, já no terceiro mandato de deputado estadual, continu￾ará sua linha de atuação voltada para o apoio do agronegócio, e em especial, a agri￾cultura familiar, o produtor rural e, também, com direcionamento para as áreas de 
saúde, infraestrutura, e principalmente a malha viária. O parlamentar tem como base 
eleitoral os municípios de Ji-Paraná, Alvorada do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Regi￾ão Central e Região da BR-429. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Vereador 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador 
GILSON CARLOS LUIZ 
Vereador 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Vereadora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Oficio n. /GP/CMVP/RO. 
 Vale do Paraíso, 06 de junho de 2023. 
A(os) Exmos(as). 
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras 
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 39/2023 de 1 de junho de 
2.023, que “concede título de cidadão honorário do município de vale 
do paraíso, estado de rondônia, ao ilustre cidadão Laerte Gomes e 
da outra providenciais.” para que seja submetido à elevada apreciação do 
plenário desta Casa de Leis. 
2 . É o encaminhamento. 
Atenciosamente. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Vereador 

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