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materia nº 14/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº38/2023 que “Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município de Vale do Paraíso como de Utilidade Pública”
native_id1831

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T11:36:36.012087-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº14/2023 
REF.: PROJETO DE LEI 
A matéria ver
que “Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município 
Vale do Paraíso como de Utilidade Pública
Conforme 
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições 
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com 
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará 
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI 
do artigo. 
A entidade representativa dos servidores públicos do Município 
de Vale do Paraíso atende esses requisitos, possuindo personalidade jurídica, 
CNPJ, está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são 
remunerados, observados os demais requisitos.
Para o Sindicato o reconhecimento é de fundamental 
importância para a melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título, 
buscar recursos e outros benefícios junto a órgãos públicos 
de governo para o suporte financeiro de seus trabalhos.
Assim, com 
representativa dos servidores públicos terá melhores condições de realizar 
todos atendimentos relativos a sua representatividade em prol do servidor 
municipal. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO 
´Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 38/2023 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo
Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município 
Vale do Paraíso como de Utilidade Pública” 
Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 946 de 3 de novembro 
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições 
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com atividade social, 
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará 
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI 
A entidade representativa dos servidores públicos do Município 
Paraíso atende esses requisitos, possuindo personalidade jurídica, 
CNPJ, está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são 
remunerados, observados os demais requisitos.
Para o Sindicato o reconhecimento é de fundamental 
melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título, 
buscar recursos e outros benefícios junto a órgãos públicos de todas as esferas 
para o suporte financeiro de seus trabalhos.
Assim, com o reconhecimento solicitado a entidade 
a dos servidores públicos terá melhores condições de realizar 
todos atendimentos relativos a sua representatividade em prol do servidor 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 05 de junho de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
do Legislativo nº38/2023 
Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município de 
disposto no art. 2º da Lei nº 946 de 3 de novembro 
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições 
atividade social, 
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará 
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI 
A entidade representativa dos servidores públicos do Município 
Paraíso atende esses requisitos, possuindo personalidade jurídica, 
CNPJ, está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são 
Para o Sindicato o reconhecimento é de fundamental 
melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título, 
todas as esferas 
o reconhecimento solicitado a entidade 
a dos servidores públicos terá melhores condições de realizar 
todos atendimentos relativos a sua representatividade em prol do servidor 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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