Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº14/2023
REF.: PROJETO DE LEI
A matéria ver
que “Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município
Vale do Paraíso como de Utilidade Pública
Conforme
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI
do artigo.
A entidade representativa dos servidores públicos do Município
de Vale do Paraíso atende esses requisitos, possuindo personalidade jurídica,
CNPJ, está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são
remunerados, observados os demais requisitos.
Para o Sindicato o reconhecimento é de fundamental
importância para a melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título,
buscar recursos e outros benefícios junto a órgãos públicos
de governo para o suporte financeiro de seus trabalhos.
Assim, com
representativa dos servidores públicos terá melhores condições de realizar
todos atendimentos relativos a sua representatividade em prol do servidor
municipal.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,
HUMBERTO
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 38/2023
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo
Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município
Vale do Paraíso como de Utilidade Pública”
Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 946 de 3 de novembro
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições
filantrópicas, de pesquisa cientifica, culturais, associações com atividade social,
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI
A entidade representativa dos servidores públicos do Município
Paraíso atende esses requisitos, possuindo personalidade jurídica,
CNPJ, está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são
remunerados, observados os demais requisitos.
Para o Sindicato o reconhecimento é de fundamental
melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título,
buscar recursos e outros benefícios junto a órgãos públicos de todas as esferas
para o suporte financeiro de seus trabalhos.
Assim, com o reconhecimento solicitado a entidade
a dos servidores públicos terá melhores condições de realizar
todos atendimentos relativos a sua representatividade em prol do servidor
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 05 de junho de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
do Legislativo nº38/2023
Reconhece o Sindicado dos Servidores Públicos do Município de
disposto no art. 2º da Lei nº 946 de 3 de novembro
de 2014 que regulamenta o reconhecimento de utilidade pública às instituições
atividade social,
recreativa e ou esportiva e afim, a concessão de utilidade pública se fará
através de lei, desde que comprove as exigências previstas nos incisos I a XI
A entidade representativa dos servidores públicos do Município
Paraíso atende esses requisitos, possuindo personalidade jurídica,
CNPJ, está em funcionamento e os ocupantes de cargos na diretoria não são
Para o Sindicato o reconhecimento é de fundamental
melhoria de suas atividades, pois poderá, com o título,
todas as esferas
o reconhecimento solicitado a entidade
a dos servidores públicos terá melhores condições de realizar
todos atendimentos relativos a sua representatividade em prol do servidor
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro