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materia nº 15/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº39/2023 que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Vele do Paraíso, Estado de Rondônia, ao Ilustre Cidadão LAERTE GOMES e dá outras providências”
native_id1840

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T12:28:34.923198-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº15/2023 
REF.: PROJETO DE LEI 
A matéria ver
que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Vele 
Estado de Rondônia, ao Ilustre Cidadão LAERTE GOMES e dá outras 
providências” 
Conforme 
concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Vele do 
Paraíso/RO e demais honrarias obedecerá aos preceitos relacionados em seus 
incisos, dentre eles a justificativa por escrito e dados biográficos suficientes a 
evidenciar o mérito do homenag
Pela justificativa, dispensa
concessão da homenagem, visto se tratar, o homenageado, de pessoa pública 
e que por inúmeras vezes atendeu este Município, dentro da competência de 
seu mandato de Deput
emendas parlamentares, que beneficiaram toda a população de Vale do 
Paraíso. 
Assim, com 
concessão deste título de Cidadão Honorário, nada mais singelo
homenagear o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Laerte Gomes,
que ele representa para este Município.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 39/2023 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Vele 
Estado de Rondônia, ao Ilustre Cidadão LAERTE GOMES e dá outras 
Conforme disposto no art. 181 do Regimento Interno
concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Vele do 
Paraíso/RO e demais honrarias obedecerá aos preceitos relacionados em seus 
incisos, dentre eles a justificativa por escrito e dados biográficos suficientes a 
evidenciar o mérito do homenageado, conforme anexo ao projeto.
Pela justificativa, dispensa-se demais palavras para a 
concessão da homenagem, visto se tratar, o homenageado, de pessoa pública 
e que por inúmeras vezes atendeu este Município, dentro da competência de 
seu mandato de Deputado Estadual, disponibilizando recursos através de 
emendas parlamentares, que beneficiaram toda a população de Vale do 
Assim, com o reconhecimento dos seus préstimos e a 
concessão deste título de Cidadão Honorário, nada mais singelo
omenagear o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Laerte Gomes,
que ele representa para este Município.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 12 de junho de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Mem
ESTADO DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
do Legislativo nº39/2023 
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Vele do Paraíso, 
Estado de Rondônia, ao Ilustre Cidadão LAERTE GOMES e dá outras 
181 do Regimento Interno a 
concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Vele do 
Paraíso/RO e demais honrarias obedecerá aos preceitos relacionados em seus 
incisos, dentre eles a justificativa por escrito e dados biográficos suficientes a 
eado, conforme anexo ao projeto.
se demais palavras para a 
concessão da homenagem, visto se tratar, o homenageado, de pessoa pública 
e que por inúmeras vezes atendeu este Município, dentro da competência de 
ado Estadual, disponibilizando recursos através de 
emendas parlamentares, que beneficiaram toda a população de Vale do 
dos seus préstimos e a 
concessão deste título de Cidadão Honorário, nada mais singelo e justo para 
omenagear o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Laerte Gomes, pelo 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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