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materia nº 6/2023

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Resolução Legislativa nº 067/2023 que “Altera o inciso III, do art. 6º da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de maio de 2019”.
native_id1841

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T13:36:41.019430-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 06/2023 
REF.: PROJETO DE RESOLUÇÃO 
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de 
067/2023 que “Altera o inciso III, do art. 6º 
de 30 de maio de 2019”.
O art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal dispõe que 
compete privativamente à Câmara Municipal, 
funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de 
empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração.
Dentro dessas competências está a de regulamentar a 
concessão de diárias, o que já foi feito através da Resolução Legislativa nº 
63/2019, com o valor a ser pago.
A proposta altera
quando o vereador ou servidor tiver que se deslocar para outro Estado, cujas 
despesas praticamente dobram. 
Desta forma, para que não haja prejuízos para quem, a serviço 
e no interesse da Câmara Municipal, tiver que 
Rondônia, o percentual proposto supriria esses gastos.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´Acompanham o voto do Relator:
 BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº67/2023 
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Resolução 
Altera o inciso III, do art. 6º da Resolução Legislativa nº 63 
”.
O art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal dispõe que 
compete privativamente à Câmara Municipal, dispor sobre sua organização, 
, política, criação, transformação ou extinção de 
empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração.
Dentro dessas competências está a de regulamentar a 
concessão de diárias, o que já foi feito através da Resolução Legislativa nº 
63/2019, com o valor a ser pago.
A proposta altera o percentual de acréscimo das diárias 
quando o vereador ou servidor tiver que se deslocar para outro Estado, cujas 
despesas praticamente dobram. 
Desta forma, para que não haja prejuízos para quem, a serviço 
e no interesse da Câmara Municipal, tiver que viajar para fora do Estado de 
Rondônia, o percentual proposto supriria esses gastos.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
Resolução Legislativa nº 
da Resolução Legislativa nº 63 
O art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal dispõe que 
dispor sobre sua organização, 
, política, criação, transformação ou extinção de cargos, 
empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração.
Dentro dessas competências está a de regulamentar a 
concessão de diárias, o que já foi feito através da Resolução Legislativa nº 
o percentual de acréscimo das diárias 
quando o vereador ou servidor tiver que se deslocar para outro Estado, cujas 
Desta forma, para que não haja prejuízos para quem, a serviço 
para fora do Estado de 
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro

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