Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 06/2023
REF.: PROJETO DE RESOLUÇÃO
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de
067/2023 que “Altera o inciso III, do art. 6º
de 30 de maio de 2019”.
O art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal dispõe que
compete privativamente à Câmara Municipal,
funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de
empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração.
Dentro dessas competências está a de regulamentar a
concessão de diárias, o que já foi feito através da Resolução Legislativa nº
63/2019, com o valor a ser pago.
A proposta altera
quando o vereador ou servidor tiver que se deslocar para outro Estado, cujas
despesas praticamente dobram.
Desta forma, para que não haja prejuízos para quem, a serviço
e no interesse da Câmara Municipal, tiver que
Rondônia, o percentual proposto supriria esses gastos.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº67/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Resolução
Altera o inciso III, do art. 6º da Resolução Legislativa nº 63
”.
O art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal dispõe que
compete privativamente à Câmara Municipal, dispor sobre sua organização,
, política, criação, transformação ou extinção de
empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração.
Dentro dessas competências está a de regulamentar a
concessão de diárias, o que já foi feito através da Resolução Legislativa nº
63/2019, com o valor a ser pago.
A proposta altera o percentual de acréscimo das diárias
quando o vereador ou servidor tiver que se deslocar para outro Estado, cujas
despesas praticamente dobram.
Desta forma, para que não haja prejuízos para quem, a serviço
e no interesse da Câmara Municipal, tiver que viajar para fora do Estado de
Rondônia, o percentual proposto supriria esses gastos.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 06 de março de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
Resolução Legislativa nº
da Resolução Legislativa nº 63
O art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal dispõe que
dispor sobre sua organização,
, política, criação, transformação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração.
Dentro dessas competências está a de regulamentar a
concessão de diárias, o que já foi feito através da Resolução Legislativa nº
o percentual de acréscimo das diárias
quando o vereador ou servidor tiver que se deslocar para outro Estado, cujas
Desta forma, para que não haja prejuízos para quem, a serviço
para fora do Estado de
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro