CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº85/2023
DAS COMISSÕES PE
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
dos elementos de despesa
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Saúde
de 2023, com vista a aplicação de recursos
Rede Básica de Saúde/
pessoa jurídica, no valor e
A
estabelecem o art. 41, II e
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por superávit financeiro
amanutenção das atividades da atenção básica, para
Programa Saúde na Escola,
na forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.158/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$24.618,19 e incorporação
de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro
, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Rede Básica de Saúde/material de consumo e outros serviços de terceiros
, no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
abertura de crédito adicional espe
art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
superávit financeiro de exercício anterior 202
as atividades da atenção básica, para desenvolvimento
Programa Saúde na Escola, conforme documentos que acompanham
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE
2.158/2023 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
e incorporação
.00e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
, neste exercício financeiro
na manutenção das atividades da
outros serviços de terceiros –
ção constantes do art. 1º do projeto de lei.
abertura de crédito adicional especial,conforme
é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
crédito adicional especial será
2022, referente
desenvolvimento do
s que acompanham o projeto,
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
consistente na aquisição de material de consumo e
de terceiros para o Programa Saúde na Escola
Manifesto
matéria.
Vale do P
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
na aquisição de material de consumo e no pagamento de serviços
para o Programa Saúde na Escola.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,03 de abrilde 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito,
o pagamento de serviços
favorável à aprovação da