CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº89/2023
DAS COMISSÕES PE
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Orçamento Vigente, no valor de R$
de despesa 4.4.90.52.00
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
SEMECE, neste exercício financeiro
recursos no Transporte Escolar
permanente, conforme valor e
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente ao Decreto 8.864 de 9 de março de 2022 e Lei
2.016/2022, os quais tem por objeto o convênio
deslisante, conforme cópias anexas ao projeto,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.162/2023.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Orçamento Vigente, no valor de R$13.855,00e incorporação do elemento
4.4.90.52.00e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2023, com vista a aplicação de
no Transporte Escolar (QSE/MEC)/Equipamentos e Material
valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
te ao Decreto 8.864 de 9 de março de 2022 e Lei
2.016/2022, os quais tem por objeto o convênio para aquisição de armário
, conforme cópias anexas ao projeto, na forma do art. 2º,
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.32
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALE DE
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.162/2023que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
incorporação do elemento
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
, com vista a aplicação de
/Equipamentos e Material
ção constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
te ao Decreto 8.864 de 9 de março de 2022 e Lei
para aquisição de armário
na forma do art. 2º,
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
Anulação de dotação,
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2023 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, aquisição de armário deslizante para a Secretaria de E
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
Presidente
FABIANA MARIA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
armário deslizante para a Secretaria de Educação.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,03 de abrilde 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
ducação.
favorável à aprovação da