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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 13/2023
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
“Dispõe sobre a Admissão de Agentes Comunitários de
Endemias”.
Trata o presente da regulamentação da admissão dos Agentes
Comunitários de Saúde e agentes de Combate às Endemias, cuja relação de
trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho
Os recursos para o pagamento da remu
agentes serão repassados pela União ao Município.
A Lei 349 de 14 de junho de 2002, previa o pagamento de um
salário mínimo e com a aprovação da Emenda Constitucional n. 120/2022, foi
assegurado o valor de dois salários mínimos, como previst
matéria.
O projeto aumenta o número máximo de vagas aos ACS para
até quarenta, havendo disponibilidade de recurso para o pagamento.
Portanto, o projeto de lei altera em parte a lei anterior,
atendendo a Emenda Constitucional acima citada e
pertinentes.
Voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,2
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
´Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.229/2023
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.
ssão de Agentes Comunitários de Saúde, e
Trata o presente da regulamentação da admissão dos Agentes
Comunitários de Saúde e agentes de Combate às Endemias, cuja relação de
trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Os recursos para o pagamento da remuneração desses
agentes serão repassados pela União ao Município.
A Lei 349 de 14 de junho de 2002, previa o pagamento de um
salário mínimo e com a aprovação da Emenda Constitucional n. 120/2022, foi
assegurado o valor de dois salários mínimos, como previsto no art. 5º da
O projeto aumenta o número máximo de vagas aos ACS para
até quarenta, havendo disponibilidade de recurso para o pagamento.
Portanto, o projeto de lei altera em parte a lei anterior,
atendendo a Emenda Constitucional acima citada e demais dispositivos legais
oto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,29 de maio de 2023.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
E DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.229/2023que
, e Agentes de
Trata o presente da regulamentação da admissão dos Agentes
Comunitários de Saúde e agentes de Combate às Endemias, cuja relação de
CLT.
neração desses
A Lei 349 de 14 de junho de 2002, previa o pagamento de um
salário mínimo e com a aprovação da Emenda Constitucional n. 120/2022, foi
o no art. 5º da
O projeto aumenta o número máximo de vagas aos ACS para
até quarenta, havendo disponibilidade de recurso para o pagamento.
Portanto, o projeto de lei altera em parte a lei anterior,
demais dispositivos legais
ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Presidente Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
E DO PARAÍSO
Presidente Membro
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